Triênio 2021-2023

ELEIÇÕES COREN-PB: Conheça as chapas inscritas para o pleito de novembro

A votação será exclusivamente pela internet, nos moldes da Resolução COFEN nº 428/2012 e acontecerá partir das 8h do dia 08/11 até 8h do dia 09/11

A eleição do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN-PB) será realizada nos dias 8 e 9 de novembro deste ano de acordo com o Art. 1º da Resolução COFEN nº 642/2020, pela internet, no endereço https://www.votaenfermagem.org.br/. Três chapas vão disputar o pleito “Enfermagem Unida”, “Muda Coren” e “Renova Coren” para o triênio 2021-2023.

Veja as propostas da chapa 1

Sou grato por tudo que a Enfermagem me proporcionou. Através dela eu consigo desempenhar e unir as funções da assistência, docência e pesquisa. Posso ser uma mão e uma palavra para aliviar a dor de alguém. Os momento mais belos, vivi sendo Enfermeiro. Por isso coloco-me em mais um desafio: a gestão do nosso conselho, no triênio 2021-2023. Uma gestão compartilhada entre 18 integrantes que honram nossa categoria, somado aos mais de 42mil profissionais de Enfermagem do Estado da Paraíba. Dia 08/11 vote CHAPA-1. Enfermagem Unida – Emanuel Rodrigues 💚

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Confira a apresentação da chapa 2

Aos amigos e amigas, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem… Nós, que compomos a Chapa 2, viemos aqui apresentar e colocar a disposição nossa vontade de realizar, urgentemente, uma mudança no modelo atual de gestão do Coren-PB. Como é do conhecimento de todos, estive a frente do nosso Coren-PB no período de 2012 a 2017, onde, em primeiro lugar, o profissional de enfermagem do nosso Estado conhecia e tinha contato direto com seu presidente, como também as ações finalísticas do Coren estavam em primeiro lugar. Quando Presidente à época, visitava a categoria de enfermagem, indo aonde ela estava exercendo seu ofício, realizando debates, mediando conflitos e apresentando as resolutividades, e o mais importante, sem estrelismo e autopromoção. Com essa equipe de amigos que aqui apresento, pretendemos, com o querer de Deus e o desejo de vocês, realizar mais uma profunda mudança no Coren-PB, resgatando, novamente, à posição de protagonista em suas ações éticas e legais, para voltar a garantir o exercício legal e ético da profissão e proteger o cidadão. Diante das eleições que se aproximam, contamos com o seu voto no dia 08 de Novembro. Muito obrigado e até a vitória, Ronaldo Beserra.

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Confira as propostas da chapa 3

A chapa é encabeçada pela diretora da Maternidade Frei Damião, Dra. Selda Gomes, e pelo enfermeiro Adjânio Morais da Silva. A chapa traz na sua composição o olhar estadual e sobretudo regionalizado, pensando em trazer a essência do corpo da enfermagem paraibana ao bom debate que a categoria tanto espera.

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Votação

A votação será exclusivamente pela internet, nos moldes da Resolução COFEN nº 428/2012 e acontecerá partir das 8h do dia 08/11 até 8h do dia 09/11 conforme disposto no Art. 5º, §1º, II da Resolução COFEN nº 612/2019 c/c Art. 1º da Resolução COFEN nº 642/2020; Conforme estabelece o Código Eleitoral em seu Artigo 8º: “O direito de votar e de ser votado somente assiste àqueles que possuem inscrição definitiva ou remida no conselho onde o pleito é realizado”. Já no Artigo 9º o texto detalha: “…, são eleitos por meio de eleições diretas, mediante voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais de enfermagem regularmente inscritos e adimplentes”.

Obrigatoriedade do voto e multa

O inscrito também deve ficar atento para a obrigatoriedade do voto no pleito de 2020, já que conforme o Artigo 29 da Resolução Cofen nº 612/2019 e o Artigo 12, Parágrafo 2º da Lei nº 5.905/73, a multa para quem deixar de votar, sem justa causa, será na quantia equivalente ao valor da anuidade do profissional. Caso não consiga votar ou seja impedido por qualquer motivo, o inscrito tem um prazo de 180 dias, a contar da data da eleição (Art. 29 § 1º Resolução Cofen nº 612/2019) para apresentar justificativa da sua ausência. Por outro lado, os profissionais que não estão aptos a votar serão isentos do pagamento da multa e da apresentação de justificativa, conforme 29, § 4º da Resolução Cofen nº 612/2019.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba