EC

É possível antecipar o recebimento do valor do precatório; veja as dicas da advogada Carol do Vale

Quem não aguenta mais estar há anos na fila de precatórios, pode negociar a carta de crédito com uma empresa especializada em Ativos Judiciais. Afinal, existem várias formas de conseguir o recebimento antecipados desses créditos e a chance de finalmente realizar sonhos que também estão parados na mesma fila, principalmente após a publicação da PEC dos Precatórios, que é a Proposta de Emenda à Constituição que autoriza a quitação desses créditos após anos de inscrição e não pagamento.

Foto: divulgação

Quem não aguenta mais estar há anos na fila de precatórios, pode negociar a carta de crédito com uma empresa especializada em Ativos Judiciais. Afinal, existem várias formas de conseguir o recebimento antecipados desses créditos e a chance de finalmente realizar sonhos que também estão parados na mesma fila, principalmente após a publicação da PEC dos Precatórios, que é a Proposta de Emenda à Constituição que autoriza a quitação desses créditos após anos de inscrição e não pagamento.

A advogada da Quotar Ativos Judiciais, Carol do Vale, explica quem tem prioridade na antecipação desses créditos:

“Se você é credor de um precatório, cuja ação na justiça tratou de questões salariais, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil tem preferência de recebimento sobre os demais créditos que não envolvam essa natureza”, informa.

De acordo com a Dra. Carol do Vale, há casos em que o valor de crédito liberado para negociação corresponde a menos de 10% do valor do precatório.

“Essa regra vale para quem tem idade igual ou superior a 60 anos, ou é uma pessoa com deficiência ou portadora de doença grave, assim definidos na forma da lei, tem direito a solicitar a antecipação de parte do seu precatório, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (RPV), que são as chamadas parcelas superpreferenciais”, complementa a advogada.

Para o beneficiário que não pode negociar sua carta de crédito, a única opção é seguir a fila de precatórios, que não têm previsão certa de pagamento.

“Inclusive, em 2023, o Governo Federal não conseguiu pagar todos os precatórios alimentares pendentes de 2022, ou seja, ainda tem precatórios preferenciais a serem pagos do ano passado e somente após a quitação desses é que vai começar a ser pago os de natureza comum”, ressaltou.

Ela lembra mais uma vez que na maioria dos casos, os créditos podem ser negociados. Há casos de pessoas que chegam ao escritório após esperar décadas pela realização de um sonho e conseguem após negociação da carta de crédito.

“A maneira mais segura de garantir o recebimento é por meio da negociação do crédito com empresas que estão dispostas a pagar à vista por ele”, orienta a advogada, conforme direito constitucional que permite ao credor negociar total ou parcialmente seus créditos com terceiros.

“Os credores de precatórios não precisam aguardar que o Governo tenha dinheiro suficiente para pagar todos os precatórios para poder receber, pois hoje o precatório é uma carta de crédito que eles têm em mãos e que podem negociá-la a qualquer momento”, finalizou.

Carol do Vale é especialista em Direito Previdenciário, Processo Civil e Análise de Precatórios. Atualmente, ela integra a equipe da Quotar Ativos Judiciais.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba