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É Lei! Entidades e empresas devem incluir o símbolo mundial da Síndrome de Down como atendimento prioritário em suas dependências e vagas de estacionamento

As pessoas com Síndrome de Down residentes em João Pessoa ganharam mais um grande reforço na luta diária pela cidadania e garantia de direitos. A Lei Municipal 14.617/2022, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), obriga todas as entidades e empresas privadas a incluírem o símbolo mundial da Síndrome de Down como atendimento prioritário em suas dependências e em vagas de estacionamento.

Foto: Assessoria

As pessoas com Síndrome de Down residentes em João Pessoa ganharam mais um grande reforço na luta diária pela cidadania e garantia de direitos. A Lei Municipal 14.617/2022, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), obriga todas as entidades e empresas privadas a incluírem o símbolo mundial da Síndrome de Down como atendimento prioritário em suas dependências e em vagas de estacionamento.

O objetivo é garantir a inclusão social e o resguardo da dignidade e dos direitos de todas as pessoas com Down. Por isso, a norma determina que todas as empresas e empreendimentos do setor privado, tais como supermercados, shoppings centers, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, incluam o símbolo mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e vagas de estacionamento preferenciais.

“Não raro, pais ou responsáveis relatam a dificuldade de se locomover na cidade e ter uma vida social minimamente ativa com crianças que tenham Síndrome de Down. Em decorrência da hiperatividade, comum a essa Síndrome, as pessoas precisam de uma atenção especial no que se refere a redução, tanto quanto possível, de estresses, filas demoradas, ou longos períodos de tempo em atividades repetitivas. Por isso, é imprescindível garantir a preferência deste público, tanto no atendimento, quanto na oferta de vagas nos estacionamentos”, explicou Marmuthe.

Dessa forma, segundo o vereador, a Lei 14.617/2022 servirá também como parte de um plano de conscientização da população sobre o tema, já que muitas vezes os familiares ou acompanhantes dessas pessoas não sabem que são merecedoras de tal direito, e por vezes são submetidas a constrangimentos e dificuldades em locais públicos. Vale lembrar que a Síndrome de Down é uma alteração genética no par 21 de cromossomos, onde há a presença de um cromossomo extra. Por isso, também é chamada, cientificamente, de Trissomia do 21. Ela não é uma doença, mas sim uma condição que afeta o sistema cognitivo do indivíduo, além de algumas características físicas específicas.

“A atuação do Poder Público é essencial para fomentar políticas públicas que promovam a justiça social, inclusão e dignidade a todos, independente de quaisquer diferenças entre as pessoas. Além disso, tenho uma identidade e compromisso muito forte com este segmento e suas lutas, pois também sou pai de uma menina com Síndrome de Down. E o nosso mandato sempre foi voz ativa na defesa dos interesses desse público na Câmara de João Pessoa, inclusive produzindo várias leis que estão em vigor”, lembrou Marmuthe.

Outras leis para pessoas com Down – Ao longo dos anos, através de contatos e diálogos com especialistas, instituições e ativistas que atuam e atendem as pessoas com Down, Marmuthe elaborou e conseguiu a aprovação de outras quatro leis municipais em benefício desta população: a Lei 13.327/2016, que instituiu o Cadastro Municipal de Pessoas com Síndrome de Down; a Lei 13.328/2016, que obriga os hospitais a registrar e comunicar às entidades que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência, acerca do nascimento de crianças com Down; a Lei 1.879/2017, que obriga os estabelecimentos de ensino a garantir material adaptado e atendimento educacional especializado para os alunos com Síndrome de Down; e a Lei 13.548/2017, que torna obrigatória a realização dos exames de cariótipo e ecocardiograma em recém-nascidos com sinais cardinais indicativos da Trissomia 21. Uma lei que tem ajudado a salvar vidas!

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba