som estridente

DIVERSÃO OU PERTURBAÇÃO? Paredões de som causam transtornos em praias do Litoral Paraibano; saiba como denunciar

Perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal contra a paz pública, punida com prisão simples ou multa

 

Nessa época do ano é comum as praias estarem cheias de veranistas aproveitando as festas de fim de ano, as férias, para relaxar e curtir a vibe praiana. Mas, nesta época também aumentam consideravelmente, as denúncias de poluição sonora e perturbação do sossego proveniente de dos paredões de som, aparelhos automotivos estridentes e caixas amplificadas.

A Semam disse que trabalha com duas equipes de fiscais por dia, atendendo demandas que chegam por meio do Disque Denúncia, pelo 0800 281 9208 e também durante as rondas e operações especiais.

Segundo os dados da Semam, o local com mais concentração de som e ruídos abusivos é a zona turística, que compreende os bairros de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa. Esses bairros, nos últimos anos, vêm sendo bastante denunciados, por som automotivo, também por bares, restaurantes conveniências, praças, entre outros, fazendo com que o espectro sonoro receba um incremento que extrapola os limites permitidos pelo decreto.

As denúncias de paredões de som, barulho em residências, aglomeração e som proveniente de veículos adaptados com equipamentos de som são caracterizadas como perturbação do sossego público e as queixas devem ser encaminhadas à Polícia Militar, no telefone 190, de acordo com o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais.

A perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal contra a paz pública, punida com prisão simples, de 15 dias a três meses ou multa. Essa é uma das ocorrências mais atendidas pela PM e envolve principalmente o abuso do volume do som, seja em mala de carro, paredão ou mesmo em residências e casas de eventos.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba