Disputa pela guarda do filho: veja o que diz a primeira sentença judicial na briga entre Ricardo e Pâmela Bório e entenda o atual momento da disputa jurídica
Segue pendente de julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, um recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), em que ele busca obter a guarda do filho de 12 anos com a ex-primeira dama Pâmela Bório. O petista fez uma nova petição nos autos, na última semana, informando à Justiça sobre o envolvimento da jornalista nas manifestações que culminaram em vandalismo de prédios dos Três Poderes, em Brasília.
De acordo com a defesa de Ricardo Coutinho, no pedido ele alega o “grave crime cometido pela genitora, levando o menor a ser partícipe do ato delituoso” como argumento para obter a guarda. O político se baseia em vídeos, divulgados nas redes sociais, em que Pâmela Bório aparece ao lado do filho em meio às manifestações. As imagens repercutiram nacionalmente.
A briga judicial entre Pâmela e Ricardo Coutinho pela guarda do filho, no entanto, não é recente, tendo se iniciado após o processo de separação do casal. Apesar de estar em segredo de Justiça, nesta quarta-feira (18) a reportagem do Polêmica Paraíba teve acesso, na íntegra, à decisão de Primeiro Grau, publicada em 2019, que condenou Pâmela Bório por alienação parental em relação à criança.
O início da disputa judicial
Assinada em 06 de setembro de 2019 pelo juiz Ricardo da Costa Freitas, da 3ª Vara de Família da Capital, a decisão da época atendeu a um pedido da defesa de Ricardo Coutinho e declarou a ocorrência de alienação parental por parte de Pâmela Bório. Além disso, a decisão advertiu Pâmela a não mais promover “campanha de desqualificação” do pai (Ricardo Coutinho).
Tratamento psicológico
Naquela decisão inicial, a Justiça também determinou a Pâmela o comparecimento ao consultório onde se realizava o tratamento psicoterápico do menor, ou acompanhar este, sempre que solicitado pelo profissional competente, além de, ela própria, comprovar a sua submissão a tratamento médico e/ou psicológico, nos termos da notificação que lhe foi dirigida, na época, pelo Conselho Tutelar.
Ainda naquela ocasião, a Justiça determinou a alteração da guarda compartilhada, até então vigente, para o regime de guarda unilateral, ora definida em favor do pai, mantendo-se o regime de visitas da mãe.
d) Comprovar, no prazo de 15 dias, a sua submissão a tratamento médico e/ou psicológico, nos termos da notificação que lhe foi dirigida pelo Conselho Tutelar, através de consultas e/ou prescrições médicas de profissional competente, comprovando-se o início e continuidade do respectivo tratamento e/ou apresentar declaração médica comprobatória da desnecessidade de tratamento médico e/ou psicoterápico.
Nova decisão
Uma segunda decisão, em 2020, reformou a sentença de 2019, após recurso de Pâmela Bório. A Justiça concedeu a guarda compartilha aos dois genitores, alternando a residência do menor a cada 15 dias, mas a defesa de Ricardo Coutinho recorreu ao STJ visando manter a sentença de primeiro grau, no sentido de permanecer a guarda unilateral em favor do genitor.
Agora, com a participação de Bório nos atos do dia 08 em Brasília, supostamente com a participação do filho, a defesa de Coutinho apresentou novos argumentos à Justiça. “Diante desses últimos acontecimentos, peticionamos nos autos informando do grave crime cometido pela genitora, levando o menor a ser partícipe do ato delituoso [manifestações em Brasília]”, disse a defesa do petista.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba