servidor público

DIREITO: Servidor público estável pode perder o cargo, mas é possível lutar na justiça; quem explica é a advogada Nayane Ramalho

Uma das principais vantagens de ser concursado e trabalhar no serviço público é obter estabilidade ou garantia do emprego.  O servidor não é desligado do cargo sem justa causa, como acontece numa empresa privada. Mas é bom lembrar que o servidor público pode ser demitido caso cometa algum crime contra a administração pública, devidamente comprovado e esclarecido por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que visa apurar as falhas do servidor e dá a ele o direito ao contraditório e a ampla defesa. Para garantir esse direito, o servidor precisa de ajuda de um advogado.

Foto: divulgação

Uma das principais vantagens de ser concursado e trabalhar no serviço público é obter estabilidade ou garantia do emprego.  O servidor não é desligado do cargo sem justa causa, como acontece numa empresa privada. Mas é bom lembrar que o servidor público pode ser demitido caso cometa algum crime contra a administração pública, devidamente comprovado e esclarecido por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que visa apurar as falhas do servidor e dá a ele o direito ao contraditório e a ampla defesa. Para garantir esse direito, o servidor precisa de ajuda de um advogado.

Os servidores públicos, principalmente após o estágio probatório de três anos após a posse, entendem a estabilidade como uma garantia quase insuperável, mas não é bem assim que as coisas funcionam na administração pública. Sobre o assunto, a advogada Nayane Ramalho do Escritório Marcos Inácio tira as principais dúvidas sobre um dos temas em alta na atualidade: a demissão de servidor público.

A advogada Nayane Ramalho explica que são vários os motivos que levam à demissão do servidor público federal. Todas as regras estão enumeradas no art. 132, da lei federal 8.112/90, que costumam ser replicada por Estados e Municípios.

“Caso a infração seja leve, o servidor pode ser punido com uma suspensão no trabalho de até 30 dias, já se ela for uma falta grave, a suspensão pode ser maior e levar até à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que pode resultar em demissão”, disse Nayane Ramalho, associada do Escritório Marcos Inácio Advogados.

De acordo com a Lei 8.112, a demissão de servidor será aplicada nos casos de: crime contra a administração pública; abandono de cargo; inassiduidade habitual; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; aplicação irregular de dinheiros públicos; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; entre outros motivos.

A demissão é o desligamento do servidor do cargo em razão de uma infração grave, e, por sua vez, tem caráter punitivo.

“Mas, para que a demissão aconteça, alguém precisa denunciá-lo por praticar irregularidades e haverá uma apuração de provas para que elas sejam comprovadas.  Após a denúncia contra o servidor, é aberta uma sindicância, que nada mais é do que uma investigação com o objetivo de identificar qual infração foi cometida por ele”, explicou a advogada Nayane Ramalho.

As condutas inadequadas de agentes públicos são causas de processos e responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil, individual ou conjuntamente.

“Existem casos em que é possível que o servidor público seja demitido, independentemente de condenação em processo criminal, apesar da estabilidade inerente ao cargo. E, se havendo absolvição criminal, capaz de negar a existência do fato ou sua conduta, a responsabilidade administrativa do servidor deve ser afastada, de modo que o mesmo deve ser reintegrado aos quadros da Administração Pública”, enfatizou.

A justiça pode anular a demissão de um servidor público. Para que isso ocorra, é necessário o levantamento de provas que atestem irregularidades no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

“Existem vários motivos para que um juiz anule a pena de demissão de um servidor público que foi punido através de um PAD, entretanto, as causas mais comuns são quando ocorre afronta ao direito ao contraditório e à ampla defesa, ou quando se verifica que a pena é desproporcional ao fato ou ainda quando o julgamento do PAD é contrário às provas”, acrescenta Nayane Ramalho, advogada do Escritório Marcos Inácio.

A advogada também recomenda a todos os servidores públicos que estão requerendo o direito de reintegração de posse do cargo a buscar o acompanhamento de um especialista desde o PAD. “É indispensável para maior chance de êxito”, enfatiza.

Nayane Ramalho orienta o servidor público a permanecer atento às ações praticadas e aquelas que deixou de praticar na sua rotina de trabalho. E tão logo tome conhecimento de um processo disciplinar aberto contra ele, deve buscar a ajuda de um advogado especialista na área.

“Precisamos analisar com cuidado esse processo disciplinar, pois, muitas vezes, trata-se de perseguição e assédio ao funcionário público”, finalizou.

Nayane é advogada especialista em Direitos dos Servidores Públicos e Militares. Ela é associada do Escritório Marcos Inácio e atua na cidade de João Pessoa.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba