DIREITO

Direito Previdenciário: “O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e pode ser recebido cumulativamente com a remuneração do seu trabalho”, diz Dra. Emanuele Alcantara

Foto: Reprodução

São poucas as pessoas que conhecem o auxílio-acidente. Por isso, há muitos casos de trabalhadores com sequelas de doenças e acidentes de trabalho que não vão atrás dessa indenização paga aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

“O auxílio acidente tem caráter indenizatório e pode ser recebido cumulativamente com a remuneração do seu trabalho. Deve-se atentar que as pessoas que recebem esse benefício, decorrente de acidente de trabalho, possuem estabilidade no emprego por um ano. É um benefício bem vantajoso”, explica a Dra. Emanuele Alcantara, associada do Escritório Marcos Inácio Advogados.
.
De acordo com a advogada, o trabalhador, que sofre algum tipo de acidente de trabalho, pode requerer o benefício por incapacidade junto ao INSS. Caso não tenha condições de trabalhar por período superior a 15 dias, ele pode requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Porém, se ele ficar inválido, em razão do acidente, e não conseguir ser reabilitado em outra função, ele terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

“Vale lembrar que se o INSS convocar o segurado, que já recebe o auxílio-acidente para uma perícia revisional, ele deve comparecer e comprovar, através de laudo médico, que ainda continua com as mesmas sequelas da época do acidente para continuar recebendo o benefício’, ressalta a Dra. Emanuele Alcantara.

O auxílio acidente é concedido ao trabalhador que se encontra com capacidade reduzida devido a um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, mas que pode continuar trabalhando.

“O trabalhador, seja ele empregado, trabalhador avulso, segurado especial, empregado doméstico ou contribuinte individual, estando incapacitado para o trabalho tem direito a esse benefício”, destaca.

Para receber a indenização, o trabalhador deve ter provas que comprovem o nexo causal entre o trabalho e o acidente, lesão ou doença adquirida no ambiente de trabalho.

“Se devido a um acidente de trabalho ou devido a uma atividade exercida no trabalho, você ficou com alguma sequela ou com uma incapacidade, procure um advogado de sua confiança para verificar se você terá direito a algum desses benefícios”, orienta.

A Dra. Emanuele Alcantara é especialista em Direito Previdenciário e advogada associada do Escritório Marcos Inácio Advogados.

Fonte: A Redação
Créditos: A Redação