confira nota

DIREITO DE RESPOSTA: Diretor de ONG que denunciou irregularidades em Shopping Pátio esclarece que nunca foi contra o empreendimento

O ex presidente da APAM informou por meio de nota que a ONG que representava agia em todo estado da Paraíba. Confira a nota na íntegra. 

Miguel de Castro Ramos Neto emitiu uma nota para esclarecer suposto envolvimento com a Operação Xeque Mate. O ex presidente da APAM informou por meio de nota que a ONG que representava agia em todo estado da Paraíba. Confira a nota na íntegra.

NOTA

A respeito da matéria publicada pelo Sr. Marcos Marinho eu gostaria de informar o seguinte:
O Sr. Marcos Marinho se aproveita de uma condição pessoal minha para fazer ilações políticas envolvendo uma operação da Polícia Federal que já se desenvolve há mais de dois anos.
Por isso eu me sinto na obrigação de fazer os seguintes esclarecimentos:
1. A denúncia é da APAM e não minha, na época eu era apenas o presidente da associação, que foi fundada pelo meu pai, o ecologista Roberto Almeida, um dos mais antigos e mais respeitados ecologistas em atuação na Paraíba.
2. A APAM, como associação que existe há mais de vinte anos e que tem serviço prestado – denunciando, por exemplo, o falso Aterro de Puxinanã, a Estação Ciência, a Cagepa, a construção em APP do Shopping Manaíra, as rinhas de galo, o tráfico de animais etc – apenas denunciou as irregularidades, como qualquer um pode e até deve fazer, inclusive anonimamente (porque a legislação ambiental permite), atuando em todo o Estado da Paraíba e, eventualmente, até fora dele. A associação tem trabalho prestado!
3. A associação solicitou a apuração de possíveis irregularidades ambientais do Shopping Intermares, o que foi comprovado pelo IBAMA (que aplicou multa n. 9088518/E por degradação de APP) e pelo IPHAN (multa e embargo n. 01/2004 por irregularidades arqueológicas), e também o MPF abriu um inquérito civil sobre o assunto, é evidente que se não houvesse irregularidades nada disso teria acontecido.
4. A associação nunca foi contra o empreendimento, só queria que houvesse a adequação à legislação, e isso era possível de fazer sem maiores problemas, bastava a empresa fazer o EIA/RIMA, o que é exigido pela Constituição Federal, constituição estadual etc, pois ao dispensar o EIA/RIMA o órgão ambiental diminuiu a proteção ambiental e abriu mão de receber a compensação ambiental de 0,5% do valor do empreendimento (art. 36 da Lei 9985/2000), dinheiro esse que deve bancar os parques ecológicos e outras unidades de conservação, gerando assim prejuízo ao meio ambiente e ao erário. Empreendimentos semelhantes e até menores fizeram EIA/RIMA, o que justifica a dispensa nesse caso?
5. Apoio a imprensa livre, porém responsável com a veracidade dos fatos e buscando escutar antecipadamente todas as partes. Em tempo, e de total irresponsabilidade a  caluniosa conduta imputada a mim na matéria veiculada pelo Portal apalavraonline. Reitero que jamais em tempo algum a APAM, seus membros e eu, então Presidente, nunca tratamos do questionamento do EIA/RIMA com nenhum dos citados. A verdade prevalece, sempre!

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba