A relação entre pais e filhos é uma das mais importantes na vida de muitas pessoas, porém, em alguns casos, um dos pais pode ser indevidamente afastado do seu filho ou filha, isso, quando um dos pais comete o que a psicologia e o direito chamam de Alienação Parental.
Em uma abordagem mais detalhada, o advogado especialista em Direito da Família, Guilherme James conversou com a reportagem do Polêmica Paraíba onde falou sobre o que é a Alienação Parental, como a Lei defende os direitos das crianças e adolescentes e como é possível lidar com esse tipo de situação familiar.
A alienação parental nada mais é do que quando um dos genitores, os avós, ou os que possuem a guarda da criança e do adolescente, manipulam o menor a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de temor, raiva e ansiedade, em relação a este, prejudicando sobremaneira a convivência familiar, é o que explica o advogado especialista Guilherme James.
Segundo Guilherme James, o fenômeno da alienação parental não é novo no campo jurídico, porém em 2010 foi sancionada no Brasil a Lei nº 12.318, que dispõe sobre a alienação parental e assim como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil, tem o objetivo de proteger a criança e o adolescente e seus direitos fundamentais.
“A prática de Alienação Parental está cada vez mais evidente até por conta do aumento dos divórcios litigiosos realizados no Brasil. A Lei nº 12.318/2010 regula a prática de alienação parental e essa, trouxe algumas formas exemplificativas de alienação parental”, acrescentou o advogado.
Confira abaixo algumas dessas formas exemplificativas de alienação parental:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
“Quando digo que este rol é exemplificativo, digo que serve apenas de exemplo, não vinculando apenas ao que está ali, mas podendo ir além. A lei, sucinta e muito bem elaborada trouxe suas consequências, orientando as medidas cabíveis a serem tomadas quando restar configurada a alienação parental”, destacou.
Saiba quais são essas consequências:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III – estipular multa ao alienador;
IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão e;
VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
Ainda em entrevista, Guilherme James relatou um caso onde uma mãe impediu o regular direito de visita do pai e tentou dificultar o contato da criança com o genitor, que fez com que a Justiça entendesse que o melhor seria que a guarda da criança fosse dada ao pai.
”Em um dos processos aqui de nosso escritório, o Tribunal de Justiça, em Ação Declaratória de Alienação Parental cumulada com pedido de Suspensão de Visitas movida pelo pai que após atos praticados pela mãe que dificultaram o exercício do direito de visitas daquele, entendeu que nos autos haveriam provas de que a mãe estava praticando Alienação Parental na criança, notadamente, quando impediu o regular direito de visita do pai além de tentar dificultar o contato da criança com o genitor, o que fez com que aquela Câmara Recursal entendesse que o melhor para a criança seria estar sob a guarda paterna”, disse o advogado.
De acordo com o especialista, o objetivo do Judiciário, acertadamente, consiste em preservar o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando-se o afeto devido nas relações entre filhos e genitores no seio do grupo familiar.
“Trata-se de uma prática que está se tornando cada vez mais comum em nossa atualidade, não sendo um problema somente de genitores separados e que trazem consequências para os seus filhos. É um problema social, que silenciosamente traz sérias consequências para as gerações futuras, e, por esta razão, deve ser investigada e se restar devidamente comprovada, punida com os rigores da lei”, concluiu o advogado, Guilherme James.
Guilherme James
OAB PB 16.756
Fonte: Adriany Santos
Créditos: Adriany Santos