O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido da Prefeitura de Cabedelo para suspender a obrigatoriedade do município em seguir recomendações e as diretrizes traçadas pelo governo estadual para fins de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O ministro Toffoli observou que o Decreto 40.304/20 do governo da Paraíba dispõe sobre a implementação e a avaliação de ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia e estabelece parâmetros gerais para as decisões dos gestores municipais sobre o funcionamento das atividades econômicas no estado. Segundo o presidente do STF, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, e o decreto municipal não poderia impor normas de flexibilização em clara afronta à norma estadual.
Na semana passada, o prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (DEM), emitiu decreto que reabria o comércio e bares da cidade, ignorando o cronograma de bandeiras estabelecido pelo governo da Paraíba para flexibilização das medidas durante a pandemia do novo coronavírus. Naquele momento, Cabedelo estava com bandeira laranja, que permita o funcionamento de atividades essenciais; hoje, com a amarela, o município poderá reabrir o comércio varejista, mas ainda segue impedido de reabrir bares.
Fonte: Mais PB
Créditos: Mais PB