O governador João Azevêdo (Cidadania), alterou um dispositivo da Lei que regulamenta a obrigatoriedade do exame de detecção de covid-19 na Paraíba. A partir da alteração, o teste será realizado apenas em doadores de plasma convalescente para tratamento específico das pessoas infectadas pelo coronavírus. A modificação do dispositivo está presente na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Estado.
A Lei em questão é a Lei nº 11.777, que regulamenta a obrigatoriedade de realização de testes de detecção de covid-19 em amostras de sangue de doadores no estado da Paraíba. Anteriormente, a realização dos testes estava prevista para todas as amostras de doadores de sangue no Estado.
A Lei estabelece que os serviços públicos, filantrópicos ou privados de hemoterapia contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estão obrigados a realizar os testes. As instituições devem entregar os resultados para a Secretaria de Estado de Saúde (SES) em até 48 horas após o colhimento da amostra de sangue em laboratório.
A alteração da Lei já entra em vigor a partir desta quarta-feira.
Confira a publicação no Diário Oficial:
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba