Polêmica

DESVIO DE RECURSOS NA URBEMA: advogado estaria recebendo de forma indevida R$ 60 mil por ano; prefeitura de CG pode pedir a devolução de todo o valor embolsado

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e junto ao Ministério Público Estadual recebeu uma grave denúncia contra o advogado Leonardo Paiva Varandas, com reconhecida atuação perante os órgãos de controle, alertando para maior apuração dos órgãos fiscalizatórios, haja vista que o mesmo teria firmado contrato com a URBEMA, na cidade de Campina Grande, no 2018, com pagamentos mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano, sendo este valor para assessoria jurídica de apenas um (01) processo a cada ano no período em que esteve com contrato vigente, chegando a enorme cifra de R$ 240 mil entre os anos de 2018 e 2021.

A denúncia que dá conta de uma possível ilegalidade, que poderá comprovar grave improbidade administrativa haja vista ausência de comprovação documental dos “supostos serviços jurídicos” para o qual havia sido contrato desde o ano de 2018, conforme atestou a própria auditoria do TCE-PB quando analisou o processo 8427/20 referente a prestação de contas daquela autarquia municipal, dando conta inclusive que no quadro próprio funcional da URBEMA já consta um advogado, logo, seria, por mais esse motivo, desnecessária a contratação de outro advogado para atuar em tão somente 1 (um) processo por ano, conforme atesta pesquisa feita junto ao SAGRES.

Os fatos chegaram ao conhecimento da atual gestão municipal e foi determinada uma ampla apuração e imediata rescisão contratual com o advogado, e ainda abertura de procedimento interno visando, através de diligências, a total apuração dos fatos através de fiscalização sob o comando da Procuradoria Geral Municipal, com apoio de outros órgãos da administração municipal, objetivando apurar em toda sua extensão os graves fatos denunciados, que podem configurar crime previsto na lei de improbidade e devolução total do valor recebido, sem comprovação documental, além de multa entre outras cominações legais.

A gestão do prefeito Bruno Cunha Lima, por meio da procuradoria e dos setores de fiscalização interna, já adotaram as medidas de forma imediata para não só rescindir esse contrato, bem como para verificar a comprovação dos serviços e caso o advogado não comprove, será acionado judicialmente para devolver todo o valor recebido no período.

Ainda sobre a conduta do advogado contratado, após a apuração, o TCE-PB, poderá representar com a possibilidade de declaração da inidoneidade da empresa, impedindo assim de celebrar qualquer contrato público, da mesma forma, foi acionada a OAB-PB, que deverá apurar o fato em toda sua extensão, e dentro de sua competência, e caso haja a comprovação do crime e a grave infração ética, poderá ser aplicado penalidade incluindo a perda do registro do advogado LEONARDO PAIVA VARANDAS, junto a OAB-PB, que também já foi acionada através do Tribunal de Ética.

A URBEMA

Empresa Municipal de Urbanização da Borborema – foi criada através da Lei Municipal n.º 376, de 19 de abril de 1978, com o objetivo de auxiliar o Governo Municipal, direta ou indireta, na promoção e execução de obras e serviços que visem o desenvolvimento urbano, assim como empreendimentos que gerem fatores e condicionantes de reorganização do espaço urbano de Campina Grande.

Confira os documentos da denúncia:

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba