O desembargador plantonista, Paulo Maia Filho, do Tribunal Regional do Trabalho, verificou irregularidades no processo eleitoral da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), e determinou que o prazo de inscrição da chapas seja prorrogado. A liminar indicando prejuízos aos sindicatos participantes da eleição foi impetrada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico e de Resinas Sintéticas do Estado da Paraíba (Sindiplast) e Sindicato da Indústria de Calçados do Estado da Paraíba (Sindicalçados).
A liminar requer a suspensão da eleição, pedido acatado parcialmente. O desembargador entendeu, portanto, que o prejuízo foi verificado e determinou que seja dado um prazo de 20 dias, contado a partir de 13 de julho, para que as chapas sejam inscritas.
As entidades alegam que a FIEP autorizou a inscrição de chapas para as eleições até o dia 20 de julho deste ano e que isso acarreta prejuízo irreparável à participação dos sindicatos na composição das chapas. Isso porque, conforme a ação, os documentos necessários à realização do processo eleitoral só foram publicizados – de forma parcial – na noite de 12 de julho, restando apenas 3 dias para acabar o prazo.
A data da eleição está prevista para 30 de setembro de 2022.