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Desembargador Abraham Lincoln decidirá sobre racionamento em CG

A decisão sobre o fim ou não do racionamento d’água em Campina Grande e mais 18 cidades da região caberá, agora, ao desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e não mais ao desembargador Leandro dos Santos, relator do Agravo de Instrumento nº 0804309-47.2017.8.8.15.0000

A decisão sobre o fim ou não do racionamento d’água em Campina Grande e mais 18 cidades da região caberá, agora, ao desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e não mais ao desembargador Leandro dos Santos, relator do Agravo de Instrumento nº 0804309-47.2017.8.8.15.0000, que havia agendado audiência para esta sexta-feira (25), quando ouviria a Defensoria Pública, o Estado da Paraíba e a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), envolvidos na Ação Civil Pública nº 08143-64.2017.815.0001.

O fato é que tanto a Cagepa quanto o Governo do Estado interpuseram Agravos de Instrumento contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que determinou em parte a manutenção do racionamento de águas do Açude de Boqueirão, atendendo à tutela pleiteada pela Defensoria Pública.

Nesta quarta-feira (23), o desembargador Leandro dos Santos despachou, encaminhando o recurso da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba ao gabinete do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, por ser o último o magistrado prevento – aquele que primeiro conheceu da demanda – revogando o despacho anterior, que designava a audiência.

A decisão foi tomada, após o desembargador verificar a existência de um outro Agravo de Instrumento (0804308-62.2017.815.0000) interposto, nos autos da Ação Civil Pública (autos originais), pelo Estado da Paraíba e distribuído ao gabinete do desembargador Lincoln antes da distribuição do Agravo de Instrumento da Cagepa ao seu gabinete.

“Observando que o supracitado Agravo de Instrumento foi protocolado primeiro, a fim de evitar decisões conflitantes e em cumprimento ao art. 930, parágrafo único, do NCPC, proceda-se a remessa dos presentes autos de nº 0804309-47.2017.815.0000 ao Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, com observância das cautelas de estilo, ficando revogado o despacho ID nº 1561900”, decidiu Leandro dos Santos.

Fonte: WSCOM