Ao julgar o Agravo de Instrumento nº 0809884-31.2020.8.15.0000, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a indisponibilidade de bens do delegado de Polícia Civil Elias José Rodrigues da Silva seja limitada à importância de R$ 22.484,34 e não no valor de R$ 150 mil como havia sido determinado pelo juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité. Ele é acusado da prática de ato de improbidade. O relator do caso foi o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
De acordo com os autos, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade, visando a condenação do delegado Elias José Rodrigues da Silva e do agente de polícia Marcel dos Santos Gebara, sob a justificativa de que este último ofereceu a quantia de R$ 7.000,00 em quatro parcelas de R$ 1.750,00, entre os meses de dezembro de 2015 a março de 2016, para que não anotasse a ausência funcional na ficha de frequência da Delegacia de Cuité, enquanto ele estivesse fora do Brasil, mais precisamente na Austrália.
O delegado recorreu da decisão de 1º Grau, alegando que o pedido liminar formulado pelo Ministério Público foi para decretação da indisponibilidade de bens em quantia equivalente ao suposto dano causado ao erário, estimado em R$ 22.484,34 e não para que alcançasse, também, o valor pleiteado por eventual condenação em danos morais coletivos. Afirmou, ainda, que as medidas determinadas na decisão recorrida são desproporcionais e prematuras, eis que não existe indicação de dano ao erário e de que ele recebeu quantia indevida.
O relator do processo observou que o pedido formulado pelo representante do Ministério Público com atuação na Comarca de Cuité se limitou à decretação de indisponibilidade apenas dos R$ 22.484,34 que teriam sido objeto de pagamento entre os promovidos. Por esse motivo, deu provimento parcial ao recurso para reduzir o valor dos bens a serem bloqueados.