O advogado Igor Suassuna, que atua na defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, falou ao programa Arapuan Verdade, nesta quinta-feira (27), sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal, de enviar um processo do ex-gestor para a Justiça Eleitoral. O ministro do STF determinou o envio de um processo contra Ricardo Coutinho, na Operação Calvário, para o TRE-PB. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (27).
O processo deve sair da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa e ser enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Ricardo Coutinho é acusado de desviar recursos públicos da Educação e Saúde do Estado para a campanha à eleição de governador, em 2010.
A defesa entrou com recurso, alegando que o processo tem citação sobre questões eleitorais, então deve ser julgado pela Justiça Eleitoral. O mesmo deve ser solicitado em todos os outros processos contra Ricardo Coutinho na Operação Calvário.
“A decisão do ministro Gilmar Mendes, na prática, atende aos precedentes e as decisões anteriores da Suprema Corte, que vem reconhecendo que, quando há imputações de cunho eleitoral, como são as acusações que foram feitas em face de Ricardo Coutinho, o juízo competente para julgar essas questões é o da Justiça eleitoral. Então as ações da Operação Calvário, não só essa, mas outras que fazem referência a ilícitos de natureza eleitoral, devem ser naturalmente encaminhadas à Justiça Eleitoral, que é o juízo competente para apreciar essas causas em razão do princípio do juiz natural. Em todos os processos envolvendo Ricardo Coutinho na Calvário, há condutas de natureza eleitoral. Todos os possíveis supostos ilícitos que foram mencionados na denúncia fazem referências a campanhas eleitorais. Então a nossa linha defensiva em todas as manifestações é a de que não devem ser processadas pela Justiça comum, mas sim, pela Justiça Eleitoral. A decisão do ministro Gilmar acolheu nossa reclamação e determinou o envio da ação da 3ª Vara, mas também estamos alegando o mesmo argumento nas demais ações”, explicou o advogado Igor Suassuna, ao Arapuan Verdade.
Ainda segundo o advogado, “agora vamos aguardar a publicação da decisão, que ainda não foi publicada, e vamos acompanhar os trâmites na 3ª Vara, que deve encaminhar o processo à Justiça Eleitoral nos próximos dias, oportunidade em que nós iremos nos manifestar acerca das decisões que já foram proferidas e sobre todos os encaminhamentos que foram feitos até agora.”
Na decisão, o ministro do STF relatou o seguinte:
“(…) Nessa linha argumentativa, fundamenta-se a importância do respeito à garantia constitucional do juiz natural e da devida observância dos critérios constitucionais e legais de fixação da competência como direitos fundamentais que tocam a liberdade individual e devem ser resguardados por esta Suprema Corte. Destarte, deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta Suprema Corte no julgamento do Inquérito 4.435 AgR-Quarto. Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para declarar a incompetência da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB e determinar, com relação ao reclamante, a remessa dos autos do processo 0003269-66.2020.815.2002 à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, nos termos do art. 567 do CPP. Publique-se. Brasília, 26 maio de 2021.”
Fonte: ClickPB
Créditos: Polêmica Paraíba