COVID-19

Decreto suspende atendimento presencial em repartições públicas em Conde

O Diário Oficial de Conde publicou, neste sábado (29), decreto que suspende o atendimento presencial em órgãos públicos municipais. A medida começa a vigorar nesta segunda-feira (31) e é válida até o dia 4 de fevereiro.

De acordo com o documento, a suspensão do atendimento presencial tem por objetivo evitar possível disseminação do novo coronavírus, sobretudo em função do aumento no número de casos e internações provocados pela variante ômicron.

A mudança não se aplica, no entanto, às Secretarias de Saúde; Fazenda Municipal; Trabalho e Ação Social; Administração, e, Planejamento, além da Guarda Municipal que manterão sistema de atendimento ao público presencial a ser definido por Portaria emitida pelos secretários de cada Pasta. As regras para evitar o contágio, como o distanciamento social, o uso de máscara e álcool a 70% devem ser rigorosamente obedecidas nesses ambientes.

O decreto estabelece ainda que o expediente nas secretarias contempladas com o novo formato será definido através de portaria interna expedida por cada secretário.

Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município de Conde.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba