A prefeitura municipal de João Pessoa (PMJP) publicou na noite dessa sexta-feira (26), no Semanário Oficial, o seu decreto municipal com medidas restritivas no combate ao coronavírus. Seguindo o decreto estadual mas com algumas particularidades, ficou definido, por exemplo, que em João Pessoa, a partir deste sábado (27) até o dia 4 de abril, está proibido o banho de mar, a permanência de pessoas na faixa de areia e o uso da orla para a prática de atividades físicas e passeio.
Estão proibidos também o uso de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sol, entre outros, nas praias de João Pessoa e o consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia. O uso do estacionamento em toda orla também está proibido, a partir das 16h, entre os dias 29 de março e 2 de abril, e durante todo o dia nos dois fins de semana (27 e 28 de março e 3 e 4 de abril). Vendedores ambulantes também estão proibidos de exercerem suas atividades pela orla.
Além dessas medidas, outras que também já estão previstas do decreto estadual valem também para João Pessoa. É o caso do toque de recolher diário, entre 22h e 5h, a suspensão das aulas em todas as unidades de ensino, nas redes pública e privada, o fechamento de estádios, ginásios, centros esportivos e os parques públicos, a exemplo do Parque Solon de Lucena e o Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica), entre outras.
Estão autorizados a funcionar durante a vigência do decreto: serviços destinados aos cuidados com a saúde, clínicas e hospitais veterinários; distribuidores e postos de combustíveis; comércio de alimentos (supermercados, açougues, peixarias e lojas de conveniência, sendo vedado o consumo de itens no local); cemitérios e serviços funerários.
Também será permitido o funcionamento de serviços de manutenção de máquinas; call centers; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; órgãos de imprensa; e feiras livres, das 5h às 16h.
Restaurantes, bares, lanchonetes e semelhantes poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), ou para a retirada de mercadorias pelos clientes.
O decreto prevê que em caso de descumprimentos, o infrator pode ser multado em até R$ 50 mil, além de interdição do estabelecimento por até 7 dias. Em caso de reincidência, a interdição será ampliada para 14 dias.
O decreto de João Pessoa pode ser lido da íntegra clicando aqui.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba