O Semanário Oficial de João Pessoa, trouxe em edição especial nesta sexta-feira (16), decreto que disciplina as atividades na capital entre os dias 17 de julho e 31 julho, em virtude da pandemia da Covid-19. Após a diminuição nos números de casos e mortes por Covid-19 em todo o estado, o decreto segue o decreto estadual e flexibiliza os horários de bares e restaurantes.
No período compreendido entre 17 de julho de 2021 a 31 de julho de 2021, osbares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionarcom atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionammento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
O decreto proíbe a aglomeração de pessoas em praças, parques, praias e nas calçadas em toda a orla da capital, estando permitida a prática de atividades físicas individuais e em dupla desde que não envolva o contato físico direto.
O decreto ainda veta a permanência de pessoas entre as 17h e 05h durante a semana no largo de tambaú. O decreto ainda proíbe a realização de shows e funcionamento de boates ou espaços que contenham dança.
Eventos corporativos estão autorizados em João Pessoa, além também do funcionamento de circos, cinemas e teatros com o limite de 30% da capacidade total.
Confira o documento na íntegra:
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba