Pandemia

Decreto de João Pessoa amplia horário de bares e restaurantes, capacidade de missas e cultos e libera eventos - VEJA

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) publicou, na noite desta sexta-feira (2), em edição especial no Semanário Oficial do Município, o decreto nº 9.754/2021, com novas medidas de enfrentamento e prevenção contra a Covid-19. Levando em consideração o avanço da vacinação e a diminuição das taxas de ocupação hospitalares na cidade, a PMJP flexibilizou o funcionamento de bares e restaurantes, que agora poderão funcionar até às 23h e com 50% de capacidade, além dos eventos religiosos que também poderão ser realizados com metade de sua capacidade. O novo decreto começa a valer a partir deste sábado (3) e vai até o dia 16 de julho.

Alimentos e bebidas

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares poderão funcionar com atendimento ao público presencial das 6h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade, com quantidade máxima de oito pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m.

Fica obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma das mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas. Fica vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Eventos

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 30% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária.

Durante a vigência do decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 50% da capacidade do espaço.

Praia e orla

Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da Capital. Nestes locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas e, também, a utilização, durante os dias de semana, de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.

Durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, fica proibida a permanência de pessoas no “Largo de Tambaú”.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com exceção dos estabelecimentos situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h às 21h. Os bares, restaurantes e similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até às 21h, com ocupação de 50% da capacidade do local.

Feiras

As feiras livres somente poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil

A construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba