Foi publicado na tarde desta terça-feira (23), no Diário Oficial do Estado (DOE), em edição suplementar, o decreto de número 41.053, que estabelece medidas para conter a disseminação do coronavírus e evitar aglomerações no território paraibano. Dentre as ações que devem vigorar entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março está o toque de recolher das 22h às 5h nos municípios com bandeiras vermelha e laranja. Já os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway, até às 22h.
O novo decreto também suspende o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido no ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, dando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.
Os cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto, também nos municípios com bandeiras laranja e amarela, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
Os shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h às 21h. Os restaurantes localizados nos estabelecimentos acima mencionados poderão funcionar até 16h e os demais estabelecimentos situados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h.
Já serviços como a indústria, construção civil, call centers, salões de beleza, hotéis, creches, escolinhas de esporte e academias poderão funcionar, seguindo os protocolos e horários determinados pelas autoridades sanitárias e pelo decreto.
Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
“Nós queremos que a economia continue funcionando, mas é fundamental que a gente possa reduzir a mobilidade humana para que possamos ter números positivos nos próximos dias”, pontuou o governador acerca do decreto.
Fechamento da orla
Em entrevista à imprensa, o governador João Azevêdo explicou que o fechamento da orla é restrito aos municípios litorâneos, e por conta disso, não foi incluído no decreto estadual. Ele disse que essas restrições deverão ser publicadas nos diários oficiais dos respectivos municípios.
Cidades nas bandeiras laranja e vermelha
O decreto cita as cidades que foram classificadas nas bandeiras laranja e vermelha conforme a última avaliação do Plano Novo Normal, do governo do estado, divulgada no último sábado (20). Com essa restrição, são ao todo, 144 cidades enquadradas nessas duas listas, sendo seis na bandeira vermelha e 138 na laranja.
Na bandeira vermelha, estão incluídos os munícipios de Cacimbas, Catingueira, Cuité de Mamanguape, Igaracy, São José do Bomfim e São Mamede.
Já dentre as 138 cidades na bandeira laranja, estão municípios como João Pessoa, Bayeux, Sapé, Bananeiras, Cabedelo, Cajazeiras, Conde, Guarabira, Lucena, Patos, Pombal, Santa Rita, Sousa, entre outros. Confira a relação completa clicando aqui.
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba