Sabe aquele vizinho que sempre está de olho na sua vida? Que pergunta que horas você chega, que sempre fica olhando seu apartamento ou casa, que chega a pedir informações de você a síndicos ou porteiros? De acordo com a nova modalidade de crime registrada, esse vizinho “fofoqueiro” pode ser enquadrado na lei contra o stalking.
Stalking é um termo em inglês para o ato de perseguir alguém. Longe de estar restrito a celebridades, o crime de perseguição pode afetar todos na sociedade. Nesta quinta (17) o Delegado Francisco Azevedo, pré candidato a deputado federal pelo Podemos e a advogada Dayane Carvalho realizaram uma live para alertar e conscientizar a população sobre o crime de perseguição, cuja lei entrou em vigor em abril de 2021, conforme previsto no novo artigo 147 do Código Penal Brasileiro.
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. O Delegado Francisco diz que a população tem que estar consciente dos seus direitos: “É uma lei nova, poucas pessoas sabem que podem denunciar. No passado ficávamos de mãos atadas. Mas agora você perseguir alguém, fazer com que determinada pessoa não se sinta bem no direito de ir e vir, é crime”. O delegado ainda alerta que a pena prevista para o crime de perseguição é de seis meses a dois anos.
O Delegado Francisco e a Dra. Dayane deram vários exemplos de situações que podem ser enquadradas no crime de perseguição. Uma parcela significativa das ocorrências de perseguição está atrelada à violência doméstica (stalking afetivo) e, por isso, a mulher acaba sendo a maior vítima. Mas também há o stalking funcional, que ocorre entre pessoas que trabalham ou estudam juntas, e o de idolatria, que seria em relação a celebridades, líderes religiosos, jogadores famosos e artistas, entre outros.
Mesmo podendo atingir todos, a Dra. Dayane informa que 90% dos casos são contra as mulheres: “Um ex-companheiro que não aceita o fim do relacionamento, ou um desconhecido que acha que cria um relacionamento fictício e persegue aquela mulher baseado nisso”. A Dra. Dayane também diz que a tipificação do crime é um importante passo tendo em vista o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais. Ela acredita que o aperfeiçoamento do Código Penal era necessário para dar mais segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e migra para perseguição física. A advogada também diz que o crime de perseguição tem tipificações: “Crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas”.
O Delegado ainda cita outro exemplo de perseguição: “Alguém vai te cobrar um dinheiro, aí leva uma arma, ou mais pessoas para te ameaçar, isso pode ser enquadrado no crime de stalking”.
Denúncia e Prevenção
O Delegado Francisco orienta que registrar um Boletim de Ocorrência não é suficiente: “Caso você seja uma vítima, deve conversar com o delegado, detalhar bem os fatos, juntar provas e testemunhas”. Ele explica que em caso de perseguição por redes sociais, a vítima pode usar os prints dos aplicativos como provas: “E mesmo que a vítima não tenha esses prints ela pode levar testemunhas idôneas, que afirmem que sua conduta é honesta e que possam creditar a denúncia”.
A Dra. Dayene também dá algumas dicas para contornar a situação: “Além de fazer o Boletim de Ocorrência, a vítima deve desativar a localização do celular, porque caso o perseguidor tenha acesso a conta dela, sabe onde ela vai, que lugares frequenta. Não responder as mensagens do perseguidor e procurar uma rede de apoio. Contar a familiares e amigos o que está acontecendo é de grande ajuda”.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Ascom