Gilmar Mendes suspende prisão em 2ª instância de quatro condenados pelo TRF da 5ª Região
O ministro Gilmar Mendes (STF) acolheu pedido de habeas corpus em favor de quatro réus condenados pela Justiça Federal no âmbito da “Operação Catuaba”, deflagrada em 2010 pela PF e o Ministério Público para investigar um esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas em vários estados do Nordeste.
Eles começaram a cumprir a pena em junho do ano passado. São eles: Daniel dos Santos Moreira,( Daniel da Coroa ) Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira. Daniel da Coroa foi condenado a mais de 40 anos de prisão e já cumpria pena.
Após o início do cumprimento da pena, eles entraram com pedido de habeas corpus no TRF da 5ª Região (Recife) e no STJ, mas não tiveram êxito.
O esquema de sonegação era comandado pelo empresário paraibano Daniel dos Santos Moreira, conhecido como “Daniel da Coroa”.
De acordo com os advogados dos réus, Nélio Machado e João Francisco Neto, há um Recurso Especial no STJ, à espera de julgamento, bem como um Recurso Extraordinário no STF.
Gilmar citou em seu despacho dois pedidos de Habeas Corpus julgados anteriormente por ministros do STF suspendendo a execução provisória da pena até o julgamento de todos os recursos.
Segundo ele, no julgamento do HC 126.292/SP, o ministro Dias Toffoli “votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de Recurso Especial ao STJ”.
Ele seguiu o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena após condenação em segunda instância deveria ser suspensa até o julgamento do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça
“Defiro a medida liminar para suspender o início da execução da pena a que foi submetido os pacientes Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, que tramita no Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Patos (PB), até o julgamento do mérito deste habeas corpus”, diz o despacho do ministro.
Fonte: https://www.inaldosampaio.com.br
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