“Operação Catuaba”

Daniel da Coroa condenado a mais de 40 anos de prisão é beneficiado e solto por decisão de Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes (STF) acolheu pedido de habeas corpus em favor de quatro réus condenados pela Justiça Federal no âmbito da “Operação Catuaba”, deflagrada em 2010 pela PF e o Ministério Público para investigar um esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas em vários estados do Nordeste.


Gilmar Mendes suspende prisão em 2ª instância de quatro condenados pelo TRF da 5ª Região

O ministro Gilmar Mendes (STF) acolheu pedido de habeas corpus em favor de quatro réus condenados pela Justiça Federal no âmbito da “Operação Catuaba”, deflagrada em 2010 pela PF e o Ministério Público para investigar um esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas em vários estados do Nordeste.

Eles começaram a cumprir a pena em junho do ano passado. São eles: Daniel dos Santos Moreira,( Daniel da Coroa )  Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira. Daniel da Coroa foi condenado a mais de 40 anos de prisão e já cumpria pena.

Após o início do cumprimento da pena, eles entraram com pedido de habeas corpus no TRF da 5ª Região (Recife) e no STJ, mas não tiveram êxito.

O esquema de sonegação era comandado pelo empresário paraibano Daniel dos Santos Moreira, conhecido como “Daniel da Coroa”.
De acordo com os advogados dos réus, Nélio Machado e João Francisco Neto, há um Recurso Especial no STJ, à espera de julgamento, bem como um Recurso Extraordinário no STF.

Gilmar citou em seu despacho dois pedidos de Habeas Corpus julgados anteriormente por ministros do STF suspendendo a execução provisória da pena até o julgamento de todos os recursos.

Segundo ele, no julgamento do HC 126.292/SP, o ministro Dias Toffoli “votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de Recurso Especial ao STJ”.

Ele seguiu o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena após condenação em segunda instância deveria ser suspensa até o julgamento do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça

“Defiro a medida liminar para suspender o início da execução da pena a que foi submetido os pacientes Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, que tramita no Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Patos (PB), até o julgamento do mérito deste habeas corpus”, diz o despacho do ministro.

 

Fonte: https://www.inaldosampaio.com.br
Créditos: https://www.inaldosampaio.com.br