O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba e o Ministério Público Federal na Paraíba firmaram Termo de Cooperação Técnica com a finalidade de o Creci-PB disponibilizar ao MPF-PB assessoramento técnico e científico qualificado na instrução de processos administrativos e judiciais.
O Termo foi assinado na tarde de ontem (quinta-feira), pelo presidente Rômulo Soares e o procurador-chefe da Procuradoria da República na Paraíba Marcos Queiroga. O encontro contou com a participação dos coordenadores jurídico e de fiscalização do Creci-PB, Mário Vicente e Hermano Azevedo.
“Esse Termo vem proporcionar ao MPF-PB soluções tanto em nível administrativo, como também nas suas investigações e feitos especiais em que participa, para que os imóveis que eventualmente estejam vinculados possam ter um tratamento célere e rápido por parte do Creci-PB, para assim obtermos os melhores resultados em favor da sociedade”, afirmou o procurador-chefe da PR na Paraíba Marcos Queiroga.
Ineditismo
Por sua vez, o presidente do Creci-PB, Rômulo Soares, destacou o ineditismo do Termo firmado, que, por seu significado, servirá de referência para outros Regionais. “Só temos a agradecer a receptividade à nossa iniciativa e a oportunidade que teremos de emprestar toda a qualificada experiência profissional dos corretores de imóveis”, declarou Rômulo Soares.
Pelo Termo, o Creci-PB se compromete a proporcionar à PR/PB o assessoramento técnico-científico em atividades relacionadas à elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária (PTAM), com vista a instruir processos judiciais e procedimentos extrajudiciais patrocinados ou presididos por membros do MPF.
Finalidade dos pareceres
Os pareceres do Órgão serão utilizados, por exemplo, para fins de locação, permuta, concessão, aquisição e alienação de imóveis por parte da administração da PR na Paraíba, cabendo à mesma solicitar a realização de laudo de PTAM;
Em relação às avaliações para fins de locação, permuta, concessão, aquisição e alienação de imóveis por parte da PR/PB, diz o Termo de Cooperação, compete à mesma solicitar, por meio da sua secretaria estadual, “a realização de PTAM com antecedência mínima de 30 dias”.
Já ao Creci-PB competirá fornecer mensalmente uma lista atualizada com os dados de corretores de imóveis, com conhecimento técnico para a elaboração de PTAM, “auxiliando a PR/PB, quando solicitado, visando a confecção de um laudo/parecer tanto nas demandas judiciais, quanto na elaboração do contrato de locação, tendo como parte interessada a PR/PB.
Avaliação de imóveis
Sobre avaliações de imóveis com base no termo de cooperação, os pedidos da PR/PB partirão do procurador responsável pelo feito judicial ou extrajudicial, nas avaliações relativas à atividade-fim da PR/PB; e pela sua secretaria estadual, se for do interesse da administração da PR/PB.
Ainda pelo Termo, as partes acordam que o laudo PTAM só poderá ser emitido por corretor de imóveis que apresente certidão de regularidade do Creci-PB e o certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
Fonte: Ascom CRECI-PB
Créditos: Cândido Nóbrega