O Creci-PB disponibilizou às pessoas físicas e jurídicas, o parcelamento do pagamento da anuidade 2018, previsto na Lei n.º 6.530/78, condição sine qua non para o exercício da profissão.
O valor corrigido é de R$ 628,55 (PF) até o próximo dia 14 de maio e Jurídica de acordo com seu capital social, em até quatro vezes, com entrada, sendo a primeira à vista e as demais acrescidas cumulativamente de juros compensatórios definidos na Resolução-Cofeci 1.177/2010, aplicando-se o índice correspondente ao número de parcelas pretendido.
O parcelamento deverá ser realizado presencialmente na sede e delegacias do Conselho e dar-se-á mediante assinatura do Termo de Acordo e Confissão de Dívida-TCD. Maiores informações podem ser obtidas através dos números (083) 2107-0406 (JP); 3321-6969 (CG); 3421-2924 (Patos); 3531-2329 (Cajazeiras); 2107-0440 (Conde) e 2107-0412 (Santa Rita) ou endereços da sede e delegacias, bem como pelo atendimento on line através do site www.creci-pb.gov.br
Fonte: Creci-PB
Créditos: Creci-PB