O Ministério Público Federal ingressou com um novo pedido liminar para a suspensão da decisão proferida Desembargador Federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal 5, restaurando os efeitos da decisão do Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de João Pessoa/PB na petição de tutela antecipada em caráter antecedente, cujo comando determina ao Município de João Pessoa/PB “de se abster de vacinar os trabalhadores da educação enquanto não respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.”
O documento foi assinado pelo Vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. De acordo com Jacques, o deferimento liminar do pedido suspensivo impedirá a ocorrência de danos à saúde pública decorrentes da execução da decisão proferida, no AI nº 0805499-18.2021.4.05.0000, haja vista a preterição de vários grupos de
indivíduos que gozam de preferência à imunização, risco de não redução da propagação do vírus e chance de colapso da rede de saúde com a exposição de casos entre presidiários, população de rua, quilombolas e outros grupos
preteridos.
No mérito, a procedência do pedido, confirmando-se a medida liminar deferida, determinando a suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida no AI nº 0805499-18.2021.4.05.0000 até o trânsito em julgado da
decisão no processo principal a ele referente.
Nesse domingo (16), o município vacinou professores e demais profissionais de educação, devido a uma decisão do TRF-5, emitida no sábado (15), desde que os moradores em situação de rua sejam vacinados simultaneamente. Uma ação do MPF e do MPPB questionava a ordem de vacinação prevista pelo Plano Nacional de Imunizações(PNI) do Ministério da Saúde.
Fonte: Paraiba.com.br
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