O juiz Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), determinou que aconteça a vacinação da segunda dose dos funcionários do Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN) contra covid-19. A vacinação estava suspensa após suspeita de que funcionários teriam desrespeitado a fila prioritária.
“Diante desse contexto, DEFIRO o pedido de tutela liminar de urgência, para autorizar o Município de João Pessoa (PB) a proceder à complementação da vacinação contra o COVID19, na próxima segunda feira (15/02/2021), a todos os indivíduos que receberam à primeira dose no Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), mediante apresentação do cartão de vacinação”, diz trecho da decisão.
Um dos argumentos do magistrado é que uma suspensão iria contra o desejo público de imunizar o maior número possível de pessoas, para minimizar a propagação do coronavírus na sociedade.
“Destarte, o esforço, neste momento, é garantir que a quantidade de vacinas já disponibilizada seja utilizada para imunizar o maior número possível de brasileiros e, por consequência, minimizar a propagação do vírus. Nesse sentido, todo o esforço dos órgãos públicos responsáveis pela logística da aplicação das vacinas e evitar qualquer tipo de desperdício, inclusive, para assegurar que as doses necessárias sejam disponibilizadas àqueles que já iniciaram a imunização […]. A suspensão da segunda dose da vacina – necessária para a eficácia da imunização – contraria toda essa lógica”, justificou o juiz.
Confira o documento na íntegra.
Fonte: Polêmica Paraíba com ClickPB
Créditos: Polêmica Paraíba com ClickPB