O desembargador federal Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decidiu nessa segunda-feira (22) que a Prefeitura de João Pessoa deverá destinar, de forma imediata, 94% das vacinas contra Covid-19 para os idosos, além disso, o município também deverá reservar 6% das doses disponibilizadas para imunização de trabalhadores de saúde “envolvidos no combate à pandemia”.
O pedido para dar prioridade aos idosos foi feito pelos Ministérios Públicos (MPF, MPPB, MPT). Os órgãos entendem que como os trabalhadores da saúde que estão na linha de frente já foram e estão sendo vacinados, a prioridade deveria ser quem tem mais de 60 anos.
O desembargador afirmou que cabe às autoridades sanitárias municipais estabelecer, sob a responsabilidade dos gestores, os critérios para o enquadramento do profissional de saúde como sendo “envolvido no combate à pandemia” – e não necessariamente na linha de frente, expressão usada na decisão da Justiça Federal da Paraíba.
“Portanto, está mantida a destinação prioritária, em favor do público idoso, das doses já em poder do município e que ainda lhe serão repassadas, conforme determinação anterior da Justiça de primeira instância”, destaca.
Quanto aos trabalhadores de saúde, a decisão diz que se deve dar preferência aos profissionais que estejam envolvidos no combate à pandemia. Assim, a autoridade sanitária municipal deverá então estabelecer, sob a responsabilidade dos gestores, os critérios para o enquadramento do profissional de saúde nessa categoria a ser priorizada.
Fonte: Paraíba já
Créditos: Polêmica Paraíba