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Corretores de imóveis e imobiliárias podem parcelar débitos com o Creci-PB em até 12 vezes

Nos acordos de pagamento em cota única ou de forma parcelada haverá redução de juros e multas, com a equiparação dos débitos de exercícios anteriores ao valor da anuidade atual, conforme tabela vigente.

Os corretores de imóveis e empresas imobiliárias inadimplentes com anuidades e multas com o Creci-PB poderão, até o próximo dia 13 de dezembro, efetuar o pagamento por meio de boleto bancário e cartão de débito/crédito, inclusive de forma parcelada em até 12 vezes, de acordo com Ato subscrito pelos diretores presidente e secretário do Órgão, Rômulo Soares e Fabiano Cabral.

Nos acordos de pagamento em cota única ou de forma parcelada haverá redução de juros e multas, com a equiparação dos débitos de exercícios anteriores ao valor da anuidade atual, conforme tabela vigente.

O valor nominal das parcelas não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da anuidade vigente da pessoa física ou jurídica, conforme o caso, no dia do ajuste.

O referido ato levou em consideração, sobretudo, o elevado montante da dívida ativa no Conselho, a obrigatoriedade da cobrança desses débitos e o atual momento econômico que o país atravessa, que indiretamente tem concorrido para impontualidade na quitação dos referidos débitos por corretores de imóveis e empresas imobiliárias.

Os corretores de imóveis e imobiliárias devem comparecer à sede ou Delegacias do Creci-PB para consultar as normas e opções para a realização dos acordos.

Fonte: Ascom CRECI-PB
Créditos: Ascom CRECI-PB