Creci-PB

Corretores de imóveis e imobiliárias podem parcelar débitos anteriores a 2020 com condições especiais

Os corretores de imóveis e empresas imobiliárias em débito com anuidades e multas anteriores a 2020 continuam podendo dividi-lo, em tantas parcelas mensais quantas queira, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 120,00 e a primeira parcela seja paga à vista quando da assinatura de termo de confissão de dívida junto ao Creci-PB.

As demais parcelas serão pagas mensalmente, a partir do primeiro mês subsequente ao da transação, sempre no dia 20 de cada mês, e com acréscimo de juros compensatórios de 1% ao mês. Com o objetivo de facilitar aos devedores a programação anual desses pagamentos, o Creci-PB poderá emitir anualmente os boletos correspondentes ao exercício e encaminhá-los via web.

No ato do acordo, o valor de qualquer anuidade anterior ao exercício vigente, será equiparado ao da anuidade 2020, atualizado na forma da lei no momento da concordata, com isso o profissional terá um vultoso abatimento no valor do seu débito.

Esse refinanciamento (Refis) tem prazo estipulado de adesão até o dia 31 de agosto do corrente ano, e tornou-se possível, graças à sensibilidade do Conselho Federal de Corretores que, por meio da Resolução-COFECI 1.434/2020, atendeu a pedidos de conselheiros e Regionais, diante da crise econômico-financeira extraordinária decorrente da pandemia do Covid-19, como forma de apresentar alternativa que permita a esses inadimplentes regularizar suas pendências para que possam exercer normalmente suas atividades.

Formas de atendimento

Devido à obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confissão de Dívida – TCD, os interessados devem comparecer a sede do Creci-PB no horário das 7h às 18h ou nas Delegacias do Órgão nas cidades de Campina Grande, Patos e Cajazeiras, no período compreendido entre às 12h e 18h, de segunda a sexta-feira (horário especial de funcionamento motivado pela pandemia do coronavírus).

Os acordos e emissão de boletos, também podem ser solicitados através do e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp (83) 99134-0029.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria