Meu corpo não é folia

‘Corpo da mulher só pode ser tocado se ela permitir’, diz juíza na campanha contra importunação sexual

‘Corpo da mulher só pode ser tocado se ela permitir’, diz juíza na campanha contra importunação sexual
Foto: reprodução – TJPB

Na manhã desta quarta-feira (20), foi lançada a Campanha “Meu corpo não é sua folia”, voltada à prevenção e à denúncia de crimes de importunação sexual e violência doméstica durante o Folia de Rua e no Carnaval 2019. A ação é promovida pela Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual (Reamcav), tendo a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba como uma forte parceira dessa iniciativa.

Uma das coordenadoras do TJ, juíza Graziela Queiroga, presente no lançamento da Campanha, disse que o Tribunal de Justiça participa da ação desde o seu nascimento  com os demais parceiros, no campo da prevenção da violência contra a mulher. “Neste período carnavalesco, a importunação sexual ocorre com frequência. O crime é, relativamente, novo. Foi tipificado em setembro do ano passado e ainda não está massificado. Vamos aproveitar esse momento para esclarecer a população que o corpo da mulher só pode e só deve ser tocado se ela permitir”, afirmou a juíza, que estava acompanhada da presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha.

Ainda segundo Graziela Queiroga, o crime de importunação sexual, previsto na Lei 13.718/18, é grave e a pena vai de um a cinco anos de prisão, gera prisão em flagrante delito e sem direito à fiança. A importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa.

A vice-governadora, Lígia Feliciano, estava no lançamento da Campanha representando o Governo do Estado e falou da importância dessa parceria que envolve várias instituições. “A Campanha é para conscientizar e alertar que existe lei que vai punir aquele que importunar as mulheres sem o seu consentimento. Esse movimento é de grande importância e deve ser bem divulgado. A mulher merece respeito”, comentou. Além da Reamcav, o trabalho é desenvolvido, em conjunto, pelo Governo do Estado da Paraíba, por meio das Secretarias da Segurança e Defesa Social, Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros e Secretaria do Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), Tribunal de Justiça da Paraíba e Ministério Público da Paraíba.

A secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Gilberta Soares, também estava no evento e disse que o texto de combate a importunação sexual é novo, mas a prática é bem antiga. Segundo ela, é recorrente que, durante o Carnaval, situações que violam os direitos das mulheres aconteçam. “Isso era chamado de assédio sexual. Devido a um movimento nacional das mulheres e ao crescente número de abuso nas ruas, levaram os legisladores a adequarem a lei, já que o assédio acontece mais no trabalho”, pontou. Ela, ainda, falou do significado educativo da campanha. “Queremos lembrar aos homens que é permitido brincar, se divertir, namorar, mas com respeito e consentimento da mulher.

Período –  Durante o período da Campanha, entre os dias 21 de fevereiro e 5 de março, serão distribuídos 100 mil leques para os foliões, em pontos de grande circulação de pessoas. Haverá veiculação de spot de rádio e será disponibilizado material para redes sociais e um vídeo, para ser veiculado por empresas parceiras de televisão.

Denuncie –  A Campanha ‘Meu corpo não é sua folia’ vai estimular a denúncia das ocorrências à polícia. O mote significa que nenhuma mulher pode ter seu corpo tocado ou ser importunada de qualquer forma sem seu consentimento. Outro objetivo da campanha é divulgar o trabalho da Reamcav, assim como o serviço prestado pelas delegacias de Polícia Civil no enfrentamento aos crimes de importunação sexual e violência doméstica. Caso não haja uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no município, as denúncias devem ser feitas em qualquer delegacia ou pelos telefones 197 (importunação) e 190 (específico para violência doméstica).

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: TJPB