O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão judicial em 8 de agosto de 2023, obrigando a empresa Control Construções Ltda. a cumprir a cota legal de empregados com deficiência estabelecida no artigo 93 da Lei 8.213/1991, que determina que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.
A ação movida pelo MPT pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, solicitando que a empresa ré fosse obrigada, em todo o território nacional, a:
-Contratar pessoas com deficiência e/ou reabilitadas, promovendo as adaptações necessárias para garantir a acessibilidade aos postos de trabalho em todas as suas unidades, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15).
-Abster-se de exigir qualificações e conhecimentos profissionais desnecessários para a função que a empresa estiver contratando pessoas com deficiência e/ou reabilitadas.
-Manter preenchida a cota legal, conforme o artigo 93 da Lei 8.213/91.
O processo foi desencadeado após o MPT receber uma denúncia em 2018 e solicitar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre empresas de construção civil na Paraíba que não estavam cumprindo a cota de empregados com deficiência. A Control Construções Ltda. foi identificada como uma das empresas que não estava cumprindo a cota. Posteriormente, o MPT instaurou um Inquérito Civil, sem sucesso na tentativa de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A justiça determinou medidas cautelares em 18 de setembro, após o descumprimento da decisão liminar anteriormente concedida. A decisão determina a aplicação de tutela de urgência de natureza cautelar, com base no artigo 301 do Código de Processo Civil. A empresa foi alvo de uma imediata penhora online, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com base no artigo 93, V, §3°, da Lei 8.213/91 (5% de 1.000 x R$ 5.000,00). A penalidade foi aplicada considerando o caráter pedagógico da medida e a necessidade de garantir a continuidade das atividades da empresa.
A decisão proferida em 8 de agosto de 2023 destacou que a empresa deveria cumprir imediatamente as obrigações listadas no processo, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por pessoa com deficiência ou trabalhador beneficiário reabilitado em caso de descumprimento. Além disso, a empresa recebeu um prazo de até quinze dias para comprovar o cumprimento da tutela antecipada ou do acórdão, podendo juntar comprovantes de regularização das obrigações e a lista de empregados.
É importante ressaltar que a decisão foi baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que permite a concessão de tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A ação do MPT visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional e o cumprimento da legislação que estabelece a cota de empregados com deficiência, ao mesmo tempo em que respeita os princípios da ampla defesa e do contraditório.
O processo destaca a importância de cumprir as leis que visam promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e garantir que as empresas criem ambientes acessíveis e oportunidades iguais para todos os cidadãos. A decisão judicial representa um passo significativo para a garantia desses direitos e o combate à discriminação no ambiente de trabalho.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba