Mais de mil e quinhentos corretores de imóveis e empresas imobiliárias inscritos na dívida ativa do Creci-PB por débitos até o ano de 2017 relativos às suas contribuições, estão tendo os débitos encaminhados para protesto,mediante convênio firmado pelo Órgão com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba (IETPB-PB), além de execuções fiscais através da Justiça Federal.
A medida foi adotada, após notificação através de correspondência, e-mail e edital, bem como diversas e frustradas tentativas de negociação. O protesto das Certidões da Dívida Ativa (CDA) se dá no Tabelionato de Protesto do domicílio do devedor, em face do princípio da territorialidade.
Inadimplência elevada
Essa modalidade de recuperação de créditos através do serviço de protesto de títulos vem ocorrendo tanto na Paraíba como em outros estados da Federação e se deu diante do elevado índice de inadimplência acumulado ao longo dos anos, bem como depois de exauridas todas as oportunidades administrativas de quitação de débitos.
Na Paraíba há 9.162 inscritos, sendo 5.839 ativos. Destes, 1.045 inativos e 2.031 ativos se encontram em débito. Das 815 pessoas jurídicas inscritas, apenas 419 ativas, também com considerável índice de inadimplência: são 170 inativas em débito e 201 ativas nessa situação.
Registros suspensos e cancelados
Aqueles que nem assim quitarem seus débitos terão seus registros suspensos e cancelados, ficando impedidos de exercer legalmente a profissão, sujeitos, portanto, às devidas autuações e penalidades .
“Agora só nos resta cumprir a resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, de suspender administrativamente o registro profissional de quem está devendo a anuidade de 2018 e cancelar o registro daqueles inadimplentes nos últimos cinco anos”, afirmou o presidente do Creci-PB, Rômulo Soares.
Regularização do mercado imobiliário
Ele explicou que essa iniciativa do Cofeci, aplicável a todos os Regionais do País, visa prestigiar quem realmente está assíduo com suas contribuições e eliminar a questão do exercício irregular da profissão, que é um crime capitulado no art. 205 do Código Penal.
Por fim, Rômulo lembrou que o principal objetivo é regularizar todo o mercado imobiliário, para que o Órgão possa, em conjunto, realizar seminários, eventos, treinamentos, parcerias, e combater principalmente o exercício ilegal da profissão, com o auxílio do Ministério Público, das Polícias Militar, Civil e Federal.
Fonte: Imprensa CRECI – PB
Créditos: Imprensa CRECI – PB