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Condenados pela lei Maria da Penha na PB não podem ser nomeados para cargos comissionados

A vedação tem início com a condenação, depois que a decisão tenha transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Condenados pela lei Maria da Penha na PB não podem ser nomeados para cargos comissionados

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (13) uma lei que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tinham sido condenadas pela Lei Maria da Penha na Paraíba. A lei é de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB).

De acordo com o texto, fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, em todos os Poderes do Estado da Paraíba, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, Lei Maria da Penha.

A vedação tem início com a condenação, depois que a decisão tenha transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Fonte: T5
Créditos: T5