A Justiça determinou a revogação de pontos do Decreto Municipal 19/2020 de Queimadas, PB, que flexibilizava medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, para abertura do comércio da cidade. O acordo foi homologado em audiência de conciliação ocorrida neste sexta-feira (8). O decreto, publicado em 3 de maio de 2020, permitia que uma série de estabelecimentos comerciais não essenciais funcionassem durante o isolamento social.
Foi determinada a revogação:
- do artigo 2º, inciso IX, que autorizava o funcionamento irrestrito de óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médico-hospitalares;
- do artigo 2º, parágrafo 2º, que permitia o funcionamento supervisionado de clubes esportivos e academias de ginástica;
- e do artigo 5º, que discorria sobre a abertura de toda atividade econômica, limitando o horário de funcionamento.
Estas regras do decreto municipal de Queimadas não estariam de acordo com as medidas determinadas pelo Governo da Paraíba, de acordo com o decreto nº 40.217, de 2 de maio de 2020. Segundo a determinação estadual, seguem com as atividades suspensas, até 18 de maio, atividades em clubes esportivos e academias. Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares podem funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio (delivery).
Além disso, o decreto também dispõe sobre quais atividades comerciais podem funcionar e determina a suspensão do funcionamento de todas as atividades não autorizadas. Os estabelecimentos autorizados devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19 expedidas.
Fonte: G1
Créditos: G1