Para o Sintur-JP, o aumento no número de passageiros transportados mostra, de forma prática, os benefícios do poder público em subsidiar o transporte dos passageiros
No domingo do 2º turno das eleições 2022, que foi realizado no dia 30 de outubro, foi registrado no transporte coletivo de João Pessoa um aumento de 90,5% de passageiros transportados em relação a um domingo “normal” no mesmo mês de outubro.
O número de passageiros transportados no domingo do 2º turno, quando foi permitida a gratuidade nos ônibus coletivos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi de pouco mais de 78 mil passageiros. Isso corresponde a um aumento percentual de cerca de 90,5% no número de passageiros que geralmente o sistema transporta num domingo “normal”, quando são transportados pouco mais de 38 mil passageiros
A medida do STF teve como objetivo estimular a participação dos eleitores no 2º turno, visto que há uma provável relação entre a abstenção nas eleições e a falta de recursos de grande parcela dos eleitores para custear o próprio transporte.
Para o Sintur-JP, que representa as empresas de ônibus coletivos em João Pessoa, o aumento no número de transportados mostra, de forma prática, os benefícios do poder público em subsidiar o transporte dos passageiros.
“Este fato demonstrou, de forma inequívoca, que há uma demanda reprimida no transporte coletivo em função de seu alto custo para o passageiro pagante”, afirmou Isaac Júnior, diretor institucional do Sintur/JP.
Além dos ganhos sociais, a medida de subsídios dá um “novo fôlego” para o serviço de transporte de passageiros.
Entenda como é feito o cálculo da tarifa em João Pessoa
Resumidamente, o cálculo da tarifa é feito com base no resultado da divisão de todos os custos do sistema de transporte coletivo, pelo número de passageiros pagantes. As principais despesas que compõem os custos são: combustível, pneus e peças, depreciação, impostos e salários dos funcionários do sistema.
No modelo adotado em João Pessoa, o passageiro pagante é a única fonte de receitas para bancar todos os custos do serviço.
O transporte público é um serviço essencial e também um direito, conforme prevê a Constituição Federal. Esse meio de transporte é o único serviço de mobilidade urbana mais acessível e que pode atender a maior parcela da população de baixo poder aquisitivo.
Por essa razão, o Sintur-JP acredita que empresas e poder público devem discutir a possibilidade de repensar o sistema como um todo para resolver o atual modelo de financiamento.
“O transporte coletivo, além de ser um direito constitucional, é o único capaz de promover acesso a outros direitos quando, por exemplo, leva o cidadão ao seu trabalho, aos serviços públicos de saúde, leva o estudante à escola, além de ser o único que proporciona gratuidade aos idosos, às pessoas com deficiência, preço único, independente de dia ou hora e, também, o único a contribuir com a mobilidade urbana, desafogando as vias, uma vez que, quando um ônibus transporta 60 pessoas, ele está tirando das ruas 40 veículos”, enfatizou Isaac Moreira.
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba