Deputados da Paraíba aprovaram nesta terça-feira (05), a lei que garante e institui o passaporte da vacina no estado.
Com 20 votos a favor e 7 contra, a lei coloca em prática a regra de apresentação de comprovante da vacina para entrada em espaços públicos e privados da Paraíba. A pauta foi adiada duas vezes após aprovação por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
A exigência do ‘passaporte da vacina’ tem sido alvo de debates na Assembleia Legislativa da Paraíba. Conforme o projeto, aprovado pela CCJ, as pessoas que recusarem a imunização serão proibidas de frequentar bares, restaurantes, casas de shows e boates. Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
Já os servidores públicos estaduais, pela proposta, serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público. Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.