A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor inicia hoje (22) a operação “Chama no Direct”. Essa operação é baseada na Lei 13.543 de 19 de dezembro de 2017, sancionada pela Presidência da República. Também conhecida como a lei de divulgação de preços no e-commerce.
De acordo com a lei, fica obrigado o lojista a divulgar, junto com a imagem do produto ou ainda a descrição do serviço oferecido de forma clara, ostensiva e destacada, o valor a ser cobrado à vista, em caracteres facilmente legíveis e com fonte não inferior ao tamanho 12. Assim, todo consumidor saberá exatamente quanto a loja está cobrando pelo produto ou serviço com facilidade.
Se você é adepto à compras pela internet, certamente já se deparou com a resposta “chama no direct” para poder dizerem o preço do produto ou serviço. Mas, não existe a necessidade de entrar em contato com um representante da marca ou buscar novas maneiras de saber os preços. Dessa forma, o processo fica mais transparente, impedindo, principalmente, a divergência de preços, de modo que os valores se alterem de acordo com o perfil do cliente.
O empreendedor que deseja abrir um e-commerce deve prestar bastante atenção nessa lei. Pois, ela ajuda não só o consumidor a ter acesso às informações de forma facilitada, mas também a criar um ambiente virtual mais confiável e seguro. Com tantas opções de lojas online, se a sua empresa não se preocupa em criar um site atrativo, além de redes sociais também atrativas e também precificadas corretamente, certamente o potencial cliente buscará uma outra opção no mercado.
Sobre penalidade em caso de descumprimento da norma, os fornecedores de e-commerces estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, tais como: multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade. Assim, caso o seu negócio se enquadre como um e-commerce, providencie a adaptação.
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Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba