A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa terça-feira(22), por unanimidade, negou pedido de liminar, no habeas corpus impetrado em favor do vereador do Município de Conde Malbataham Pinto Filgueiras Neto, preso preventivamente (prisão domiciliar) e afastado de suas funções públicas no bojo da Operação “Cavalo de Troia”. O relator do HC foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
A defesa alegou que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida, sendo ela, portanto, desnecessária. Apontou, ainda, que a custódia viola o princípio da presunção de inocência e que há excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Por tais motivos, requereu a concessão de liminar, com a revogação da prisão e restituição do cargo eletivo.
Ao decidir sobre o pedido, o desembargador Joás destacou que a concessão de liminar em habeas corpus somente é admitida nos casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de plano, na própria inicial, a partir dos elementos probatórios que a acompanham. “Exige-se, portanto, a demonstração cumulada do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora)”, explicou.
De acordo com o relator, o exame preliminar das peças que integram o processo não evidencia ilegalidade manifesta ou abuso de poder por parte do Juízo impetrado capaz de ensejar a antecipação de tutela requerida.
Pelo que consta dos autos, o vereador foi preso em decorrência de mandado de prisão preventiva expedido, mediante decisão judicial nos autos de nº 0000233-77.2019.815.044, no dia sete de maio de 2019, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 312 do Código Penal por 16 vezes, na forma do artigo 71 do CP. Consta, ainda, que durante a audiência de custódia foi substituída a prisão preventiva por prisão domiciliar, com aplicação de medidas cautelares.
A operação “Cavalo de Troia” investiga membros de casas legislativas de inúmeros municípios paraibanos, que usam interpostas pessoas para desviar recursos públicos, incorrendo em crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: TJPB