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CASO LOKI: defesa de empresária diz que dona do cachorro não foi alvo de insatisfação por parte de moradores do condomínio - CONFIRA NOTA

Após a divulgação de uma matéria publicada pelo Polêmica Paraíba, no dia 14 de junho deste ano, a respeito de um possível desentendimento entre moradores do condomínio Bougainville Residence Privê, no Portal do Sol, em João Pessoa, e a empresária Cristina Atalla, por manter no local um cão da raça pitbull, a defesa da empresária se pronunciou e emitiu uma nota de esclarecimento pelos fatos ocorridos.

Após a divulgação de uma matéria publicada pelo Polêmica Paraíba, no dia 14 de junho deste ano, a respeito de um possível desentendimento entre moradores do condomínio Bougainville Residence Privê, no Portal do Sol, em João Pessoa, e a empresária Cristina Atalla, por manter no local um cão da raça pitbull, a defesa da empresária se pronunciou e emitiu uma nota de esclarecendo os fatos ocorridos.

Confira abaixo o direito de resposta enviada pelos advogados de Cristina Atalla.

A tutora Cristina Atalla e o cachorro Loki vêm a público ESCLARECER OS SEGUINTES FATOS:

 Em primeiro lugar, faz-se imperioso registrar publicamente a crítica ao tom  e a exposição profissional da tutora do animal, que é designada em todas as chamadas e matéria como “Consultora da XP Investimentos”, claramente com a intenção de expor sua condição profissional e sua intimidade.

Nosso argumento ganha força quando as demais pessoas mencionadas na matéria são citadas de modo totalmente indefinido. Ora, o modo correto da matéria seria referir-se à senhora Cristina Atalla como tutora de um animal e condômina, e não expor a sua vida particular, em contexto que nada tem a ver com o discutido no condomínio.

 Dito isso, a matéria merece diversos reparos, vez que:

 A tutora não ignorou a Convenção do Condomínio;

A matéria registra várias vezes que a tutora teria ignorado a regra da Convenção e imposto o cachorro ao condomínio, expondo as pessoas a riscos e vida de medo.  Não é verdade.

Eis o que diz a Convenção sobre Animais:

         “Art. 40 – Só será permitido, em caráter privado, a criação de animais domésticos, sendo vedado a criação de outros (cães ferozes de grande porte, porcos, aves de canto alto, etc) que venham a causar perturbação ou efeitos nocivos e à segurança da vizinhança e dos condôminos”

       No caso em tela, ao adquirir o imóvel, a Tutora do Loki verificou que seu caso não se enquadrava, nem de perto, nas proibições da convenção, já que o animal não é um cão de grande porte e muito menos feroz.

      Para tanto traz um laudo de profissional especialista que atesta a condição de docilidade do animal , além de comprovação de que o animal é de médio porte.

Insta consignar que nas manifestações em prol de Loki, a população paraibana também pôde confirmar a docilidade e sociabilidade do animal tanto nas várias matérias que foram veiculadas sobre o assunto, e na interação do animal com pessoas que nunca encontrou.

Confira na íntegra:

direito de resposta caso loki revisado

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba