A TAPAJÓS – Terraplenagem e Pavimentação está questionado na Justiça Federal a licitação 02/2018 executada pelo DNOCS (DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS – DNOCS DA COORDENADORIA ESTADUAL DA PARAÍBA – CEST/PB). Consta na denuncia que a empresa foi indevidamente excluída do certame com o fundamento de não ter comprovado a sua capacidade técnica, quando, na verdade, apresentou documento que demonstrava o atendimento do requisito.
Segundo a empresa denunciante, o consórcio dos ganhadores apresentou extemporaneamente documento para comprovar a sua regularidade fiscal e documentação falsa para demonstrar a sua capacidade técnica.
Agora pede que a Justiça Federal revogue o ato que Inabilitou a TAPAJÓS TERRAPLENAGEM, abra o envelope de proposta de preços da impetrante/recorrente, já que, como comprovado esta empresa cumpriu o Edital e a Lei de Licitações.
Fonte: ClickPB
Créditos: ClickPB