O juiz Bruno Medrado dos Santos, do 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, determinou, nesta segunda-feira (27), o bloqueio das contas da Braiscompany e dos proprietários da empresa, Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos.
A determinação defere pleito apresentado à justiça pelo advogado André Santos Gomes, correntista da corretora de criptoativos, para que fosse feito o “sequestro sobre os bens da parte promovida, no caso, a empresa, além do bloqueio das contas bancárias desta, antes da realização da citação, em razão do atraso no pagamento quanto aos rendimentos mensais decorrente do contrato de locação de criptomoedas”.
No entanto, ao fazer a busca no sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, porém, o magistrado descobriu que as contas dos empresários, que se encontram foragidos, estavam zeradas.
“Ante o exposto, com base no art. 300, CPC/2015, e sendo plenamente reversível a decisão, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, liminarmente, realizando o ARRESTO CAUTELAR do valor investido pelo Autor. Realizei minuta de protocolamento no SISBAJUD, todavia o resultado foi negativo (sem localização de valores em contas dos três promovidos)”, diz trecho da decisão.
Segundo o juiz Bruno Santos, o arresto visa “garantir que, ao final, haja satisfação da pretensão de restituição da quantia investidos, evitando que o dinheiro suma das contas bancárias da parte ré”. Todavia, valores não foram encontrados nas contas dos empresários.
Diante da falta de recursos, o juiz determinou uma audiência por videoconferência para tratar sobre o caso, e, não havendo a presença dos réus, o processo será diretamente encaminhado para sentença.
Fonte: Polêmica Paraíba
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