Presidente do Sistema Cofeci-Creci (Conselho Federal e Regional de Corretores de Imóveis), João Teodoro da Silva, destacou a importância do cadastro positivo (de bons pagadores), desde 9 de junho de 2011, oportunidade em que foi sancionada a Lei 12.414. “Mas a inclusão de qualquer cidadão ou empresa no cadastro só podia acontecer mediante prévia autorização à empresa ou instituição financeira que lhe houvesse concedido crédito”, observou.
No âmbito do mercado imobiliário, segundo João Teodoro, muito especialmente aos operadores de locações, mas também aos de compra e venda, a notícia é alvissareira. “Facilitará muito a avaliação de crédito de nossos potenciais clientes não apenas agilizando as operações e economizando tempo, mas também reduzindo custos operacionais, além de oferecer segurança negocial e evitar perdas antes inevitáveis. Uma boa notícia para todos!”, exultou João Teodoro.
Na Paraíba
Na Paraíba, a notícia também foi comemorada pelo presidente do Creci-PB. A novidade, segundo Rômulo Soares, presidente do Órgão é a inclusão do nome no cadastro positivo independentemente da autorização do cadastrando, conforme prevê a Lei Complementar nº 166, de 8 de abril deste ano. A lei, conforme João Teodoro, com a anuência de Rômulo Soares, torna automática a inclusão no cadastro, de pessoas físicas e jurídicas que se utilizem de crédito de qualquer natureza que implique risco financeiro, inclusive contas de luz, água, telefone, TV a cabo, além de crediários em geral e financiamentos bancários.
João Teodoro frisou que a partir da análise das informações, do histórico de pagamentos de cada cadastrado, o gestor do banco de dados (empresa como o Serasa, por exemplo) estabelece uma nota ou pontuação, que será maior ou menor, de acordo com o comportamento do cadastrado no pagamento de suas obrigações financeiras”. Quem sempre paga em dia, de acordo com João Teodoro, consegue uma pontuação elevada, mas a nota será rebaixada se o cliente atrasar o pagamento de seus compromissos.
Benefícios para o cadastrado
Segundo ele, especialistas em crédito afirmam que o cadastro positivo é benéfico para o cadastrado. “Uma boa pontuação lhe facilitará a obtenção de empréstimos e financiamentos, além de melhores taxas e condições de pagamento. Isso porque seu risco será muito menor do que o de um mal pagador. Mas nada impede que o cadastrado peça sua retirada do cadastro se, e quando quiser, sem qualquer custo. Os gestores de dados são obrigados a facilitar a saída informando os meios disponíveis e comunicando automaticamente aos demais gestores”, escreveu.
A lei garante o sigilo bancário proibindo informações sobre saldo em conta, fatura do cartão de crédito, entre outras. “As pessoas físicas ou jurídicas que solicitam informações em banco de dados, para qualquer que seja a finalidade, são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos que eventualmente causarem. As reclamações podem ser feitas aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário”, destacou João Teodoro.
Fonte: Assessoria
Créditos: Cândido Nóbrega