Um voto um clique

CACHORRO BEBÊ E CARNAVAL - Em busca de popularidade no Instagram senadores paraibanos fazem apelo emocional

Cássio, Maranhão e Lira descobriram nas redes sociais uma ferramenta valiosíssima de se fazer presente na mente dos seus eleitores.

Além da batalha pelo seu voto, os senadores paraibanos agora estão travando uma disputa muito mais sutil e digital.

Cássio, Maranhão e Lira descobriram nas redes sociais uma ferramenta valiosíssima de se fazer presente na mente dos seus eleitores.

A proximidade com o público e a possibilidade de se mensurar as atividades dos seguidores são os principais atrativos que os políticos paraibanos estão utilizando com o olhar no pleito que se aproxima.

Cássio Cunha Lima que tem presença mais marcante nas redes sociais, possui 67,7 seguidores.

Seu perfil mostra um estilo de vida menos agitado e bem mais família.

O Senador que foi pai recentemente de Vinínius (5 meses), mostra com orgulho a rotina da família dando ênfase ao seu xodó, o cachorro Kactus que já tem também seu próprio perfil com quase dez mil seguidores.

O Senador José Maranhão também está investindo na rede social, com fotos em todos os eventos públicos por onde passa. Zé tem 11.100 seguidores na sua página do Instagram.

A sua equipe inclusive criou um case interessante, todas as fotos tiradas com Maranhão, foram batizadas de Zelfie. Em todos os eventos, as disputadas Selfies do Zé, ou melhor, as Zelfies são o ponto alto do perfil de Maranhão, que posta Stories em uma presença constante. Sua Timeline está sempre repleta de fotos com assessores, eleitores e correligionários.

O terceiro colocado em número de seguidores é Raimundo Lira, com 7.311 seguidores. O perfil é Lira no Instagram é mais tradicional, com fotos dos eventos e posts elaborados sobre datas especiais e divulgação da sua atuação parlamentar.

 

 

O que diz a legislação:

De acordo com a advogada Gisele Nascimento

O impulsionamento de conteúdo (posts) na propaganda eleitoral na internet pode até ser pago, desde que identificado de forma inequívoca como tal, e contratado exclusivamente por partidos, coligações ou candidatos. Ele é caracterizado por aquelas aparições (texto ou vídeo) que surgem na tela do computador quando se acessa algum site na internet, ou seja, aparece na timeline (linha do tempo) dos usuários de alguma rede social, e também pode ocorrer quando se acessa algum site de busca, como o Google ou Yahoo, por exemplo. Esta última forma de impulsionamento encontra-se prevista expressamente no art. 26, § 2º, da lei 9.504/97, na forma de “priorização paga de conteúdos” nas aplicações de busca na internet, o que significa que se pode pagar para o conteúdo (post) aparecer com prioridade nos resultados obtidos na pesquisa.

Com isso quero dizer, em resumo, que fica liberado o uso de mídias digitais para impulsionar a propaganda eleitoral do candidato, assim como para garantir a sua posição de destaque nos grandes buscadores (Google e outros semelhantes), devendo atentar-se para que na publicação conste a palavra “patrocinado”, não se podendo esquecer que estas despesas precisam ser devidamente declaradas à Justiça Eleitoral.

Atenção especial precisa ser tomada no sentido de que novo impulsionamento não poderá ser feito no dia da eleição, o que configura crime eleitoral, entretanto é permitido manter o que já estava no ar anteriormente (lei 9.504/97, art. 39, § 5º, IV).

Leia o artigo na íntegra

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba