O desembargador José Ricardo Porto suspendeu a decisão do Juízo de 1º Grau que deferiu a tutela de urgência que havia concedido poderes de propriedade do ‘Bloco Carnavalesco Virgens de Tambaú’, em geral e exclusivo, a Keynes Porto Carneiro. O magistrado é o relator do Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo nº 0800327-54.2019.8.15.0000, interposto por Iago Andrade Carneiro e outros.
Ao interpor o Agravo de Instrumento, Iago Carneiro alegou que o Juízo do 1º Grau foi levado a erro pelas documentações apresentadas por Keynes Carneiro, bem como que o bloco deve ser imputado ao filho do fundador, por direito hereditário, e não ao seu irmão.
Ao conceder a liminar, o desembargador-relator disse entender que os agravantes tinham razão. Segundo ele, em uma primeira análise, os documentos apresentados não demonstram, efetivamente, a propriedade do Bloco em favor de Keynes.
O magistrado observou que, com relação ao registro de marca no INPI, constam nos autos apenas a apresentação de requerimento, tendo, inclusive, esse pedido sofrido impugnação. “Ou seja, o processo registral sequer foi finalizado, não podendo, dessa forma, ser considerado como prova irrefutável de propriedade”, declarou o magistrado, ao acrescentar que, na contestação da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), a entidade informou que Keynes Carneiro alega ser o proprietário da agremiação carnavalesca desde 2003, no entanto, em 15 anos, jamais apresentou documento junto a Funjope para realizar quaisquer requerimentos, pedidos ou cadastro.
Na decisão, o relator consignou que “o fato é tão grave que foi noticiado à autoridade policial, gerando ocorrência tipificada como crime de apropriação indébita, na modalidade tentada”.
“O mais prudente e razoável para o momento é manter a situação fática consolidada pelo tempo em favor dos agravantes, uma vez que não ficou efetivamente demonstrado a titularidade do Bloco Virgens de Tambaú em favor do senhor Keynes Porto Carneiro”, enfatizou o desembargador Ricardo porto, ao conceder o efeito suspensivo.