R$ 10 mil

Banco deve indenizar cliente feito refém durante assalto na PB

Justiça entendeu que houve má prestação do serviço de segurança.

Banco deve indenizar cliente feito refém durante assalto na PB

O cliente de um banco deve ser indenizado em R$ 10 mil após ter sido feito refém durante um assalto dentro de uma agência bancária, na Paraíba.

A decisão é da 2ª câmara Cível do TJPB, ao negar provimento ao recurso, e manter sentença.

No recurso, o banco alegou que não há como lhe atribuir a responsabilidade pelo dever de indenizar ou restituir, já que adotou todas as medidas de segurança cabíveis ao caso.

No entanto, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior afirmou que é inquestionável a responsabilidade objetiva do banco, que tem o dever de segurança em relação aos clientes e ao público em geral.

O juiz  observou que a má prestação do serviço, caracterizada pela falta de segurança que ocasionou todo o abalo psicológico sofrido pela vítima, configura ato ilícito indenizável a título de danos morais.

Fonte: T5
Créditos: T5