Autoescolas localizadas em municípios paraibanos podem retomar a realização de aulas práticas de forma gradual das categorias A, C, D e E a partir desta segunda-feira (20) e da categoria B no próximo dia 27 de julho. O retorno das atividades foi autorizado pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) por meio de uma portaria publicada do Diário Oficial do Estado no último sábado (18).
As aulas estão suspensas desde maio devido à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Com a retomada, o uso de máscaras passa ser obrigatório nas autoescolas. Candidatos que apresentarem sintomas de contaminação pela Covid-19 não poderão participar das atividades.
O atendimento presencial para captura de imagens digitais para validação biométrica das aulas também deverá obedecer recomendações das organizações de saúde.
A portaria recomenda ainda que os estabelecimentos façam os agendamentos ou atendimentos por meio telefônico, aplicativos de mensagens ou e-mails para evitar aglomerações de pessoas que queiram tirar dúvidas.
Para as aulas da categoria A é necessária a adoção das seguintes medidas:
- Candidatos devem usar o próprio capacete e não pode haver compartilhamento do equipamento;
- É proibida a presença de acompanhantes nos locais de aulas;
- As aulas devem ser realizadas com agendamento prévio no sistema do credenciado;
- A autoescola é obrigada a realizar a higienização detalhada do veículo a cada troca de candidato.
Para as aulas das categorias B, C, D e E é necessária a adoção das seguintes medidas:
- Antes do início da atividade, tanto o instrutor, quanto o aluno devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool a 70%;
- O álcool em gel a 70% deve estar disponível também no interior de cada veículo em local não exposto ao sol;
- Durante a aula, as janelas do veículo devem ficar abertas, permitindo uma melhor circulação de ar;
- No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão ou desinfetado com álcool a 70% e higienizado todo seu interior realizando a higienização detalhada dos veículos a cada troca de candidato.
As autoescolas também devem adotar as seguintes medidas:
- Controlar a entrada de clientes por estabelecimento, evitando aglomerações, principalmente nos ambientes fechados, mantendo a distância mínima de um metro e meio;
- Implementar faixas de segurança delimitando o distanciamento a ser respeitado entre candidatos e trabalhadores;
- Manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, intensificar a limpeza do ambiente e disponibilizar álcool em gel 70% para uso dos trabalhadores e dos alunos.
- Se as medidas forem descumpridas, as atividades podem ser imediatamente suspensas nas autoescolas. Os estabelecimentos também podem responder a processos administrativos e serem descredenciadas do Detran.
Fonte: Secom
Créditos: Secom