Uma varredura da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou possíveis irregularidades nos contratos do governo da Paraíba para a aquisição de respiradores. Os equipamentos são necessários para a respiração mecânica, no caso dos pacientes mais graves da Covid-19. Foram encontrados indícios de irregularidades na compra de 105 equipamentos, que teriam custo estimado de R$ 12,5 milhões.
O TCE, com base nisso, instaurou um novo procedimento de Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão, para apurar as circunstâncias de dois contratos firmados pela Secretaria de Estado da Saúde, referente à aquisição, por meio do Consórcio Nordeste. Os dois contratos foram firmados com dispensa de licitação, para atendimento de pacientes em estado grave infectados pela Covid-19.
O processo está em fase de notificação ao governador do Estado, João Azevedo (Cidadania), e ao Secretário de Estado da Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros. As notificações são assinadas pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator dos casos. No documento, ele recomenda providências sobre várias constatações da auditoria e facultando apresentação de defesa.
Em seu despacho, nesta quinta-feira (04), o relator do processo determinou à secretaria do Tribunal Pleno, o envio de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, a Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público do Estado da Paraíba e ao Secretário da Fazenda Estadual, informando sobre o teor da Inspeção Especial.
Achados da Auditoria
No Relatório Inicial do processo no 10409/20 os auditores do Departamento de Acompanhamento da Gestão Estadual (DEAGE), do TCE-PB, detalharam dois contratos firmados junto ao Consórcio Nordeste – um para aquisição de 30 respiradores e outro para 75 equipamentos.
De acordo com a inspeção de auditoria, a primeira compra de ventiladores pulmonares do Consórcio Nordeste foi de 300 equipamentos, no dia 26 de março. Trinta destes equipamentos seriam destinados à Paraíba e deveriam ter chegado ao Brasil no mês de abril, e após prorrogação do prazo de entrega, no início de maio.
O valor total da operação, conforme contrato, é de R$ 48.748.575,82, pagos antecipadamente pelo Consórcio Nordeste ao fornecedor no dia 08/04. Com o não cumprimento dos prazos, e sem a entrega de nenhum equipamento, o Consórcio comunicou o fornecedor da extinção contratual e da consequente necessidade de devolução dos numerários já pagos.
Desse montante, R$ 4.874.857,58 eram referentes aos 30 respiradores destinados à Paraíba. Mas o Órgão Técnico verificou que, apesar de não terem sido registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do Estado, as transferências bancárias realizadas para o Consórcio Nordeste relativas à aquisição destes equipamentos, realizadas em 06/04/2020, somaram R$ 4.947.535,80. Uma diferença de R$ 72.678,22.
Outro indício de irregularidade
Também foi levantado pela auditoria quanto ao fornecedor escolhido pelo Consórcio Nordeste para o fornecimento dos equipamentos. A Hempcare Pharma Representações Ltda tem menos de um ano de constituição conforme informações de seu cartão CNPJ, com capital social de R$ 100.000,00, e o documento fiscal emitido pela empresa possui numeração muito baixa (nº 000.000.02, série 01). “Levando a indícios de que a empresa, até o momento, não possui grande expertise no fornecimento de materiais médico-hospitalares, tornando sua contratação para operação tão vultosa um fato estranho”.
Já o segundo contrato firmado pelo Estado com o Consórcio Nordeste, conforme descreve o relatório, foi um Contrato de Rateio, assinado em 27/04. Desta vez para a aquisição de 75 ventiladores pulmonares. Mas os auditores sublinham a falta de informações e transparência nesse procedimento.
O valor reservado à Paraíba referente aos 75 equipamentos, conforme informações do contrato, seria de R$ 14.835.150,00. Deste montante já foram identificadas nos autos, pela auditoria, transferências bancárias, também ainda não registradas no SIAFI, no valor de R$ 7.554.562,88, realizadas em 27/04.
Conforme entendimento do Órgão Técnico, o montante deve ser ressarcido imediatamente ao erário estadual, já que não há comprovação da despesa (não existe nos autos contrato firmado entre o Consórcio Nordeste e a suposta empresa fornecedora dos equipamentos), também não foram apresentados pagamentos advindos do Consórcio em favor da referida fornecedora, e não há indício da entrega dos 75 ventiladores pulmonares.
O Consórcio Nordeste é um convênio entre os estados do nordeste, criado em março deste ano, com vistas à realização de aquisições centralizadas ou compartilhadas de bens e serviços, para a promoção, prevenção e à garantia de assistência à saúde para as pessoas em decorrência da pandemia de Covid – 19.
Os autos do processo 10.409/20, inclusive o Relatório Inicial, podem ser consultados na íntegra por meio do Sistema de Tramitação de Processos e Documentos do TCE-PB (TRAMITA). O acesso pode ser feito no endereço eletrônico do Tribunal, em www.tce.pb.gov.br , por meio do processo (n° 10409/20).
Fonte: Blog do Suetoni Souto Maior
Créditos: Blog do Suetoni Souto Maior