medidas temporárias

Ato do TJPB disciplina procedimentos para atendimentos virtuais pelos magistrados

Os canais de atendimento das unidades judiciárias podem ser localizados no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), no banner ‘FALE COM O TJPB’ (https://www.tjpb.jus.br/fale-com-o-tjpb )

O atendimento virtual realizado por magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba, aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes, durante o período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), foi regulamentado por meio do Ato da Presidência nº 36/2020, publicado no Diário da Justiça eletrônico de 14 de agosto.

O documento dispõe que para os atendimentos, devem ser adotados, prioritariamente, as plataformas de videoconferência já utilizadas para a realização de audiências e/ou sessões de julgamento em órgãos colegiados. O Ato recomenda, ainda, o uso da plataforma CISCO WEBEX, fornecida gratuitamente pelo Conselho Nacional de Justiça, para a realização da videoconferência de atendimento.

Os horários serão estipulados conforme a agenda de cada juiz e desembargador, garantindo tempo suficiente para a realização do diálogo direto com as partes e seus patronos. Os interessados deverão entrar em contato com a secretaria das varas ou gabinete de desembargadores a fim de agendar o atendimento.

Os canais de atendimento das unidades judiciárias podem ser localizados no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), no banner ‘FALE COM O TJPB’ (https://www.tjpb.jus.br/fale-com-o-tjpb ).
No pedido de agendamento, o interessado deverá mencionar o número do processo, a data de conclusão, a parte que representa (quando cabível) e o número de telefone com whatsapp que deseja receber comunicações da unidade.

Conforme a matéria disciplinada, o responsável pela unidade judiciária demandada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para responder à solicitação, informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso e, não sendo possível o agendamento, as razões de sua impossibilidade.

O desembargador ou juiz deverá indicar a ferramenta que será utilizada para o atendimento, podendo determinar a gravação da videoconferência. No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado acessarão o link disponibilizado no agendamento para realização da videoconferência.

O Ato dispõe ainda que o prazo de tolerância para possíveis atrasos no acesso à videoconferência será de cinco minutos, considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião nesse período.

Presidente Márcio Murilo da Cunha Ramos
Ao editar o documento, o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, considerou: os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, publicidade e eficiência; a importância de aumentar a efetividade dos procedimentos judiciais, por meio do aperfeiçoamento das estruturas de governança, infraestrutura, gestão e uso de procedimentos cibernéticos; a existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilizar a realização de atos processuais, reuniões, audiências e demais atividades por meio eletrônico; entre outros.

A medida está em consonância com os Atos 002, 003, 005 e 006/2020 editados conjuntamente pelo TJPB, MPPB, DPE-PB e OABPB, dispondo sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça no período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus; e com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: TJPB
Créditos: TJPB