O atendimento virtual realizado por magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba, aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes, durante o período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), foi regulamentado por meio do Ato da Presidência nº 36/2020, publicado no Diário da Justiça eletrônico de 14 de agosto.
O documento dispõe que para os atendimentos, devem ser adotados, prioritariamente, as plataformas de videoconferência já utilizadas para a realização de audiências e/ou sessões de julgamento em órgãos colegiados. O Ato recomenda, ainda, o uso da plataforma CISCO WEBEX, fornecida gratuitamente pelo Conselho Nacional de Justiça, para a realização da videoconferência de atendimento.
Os horários serão estipulados conforme a agenda de cada juiz e desembargador, garantindo tempo suficiente para a realização do diálogo direto com as partes e seus patronos. Os interessados deverão entrar em contato com a secretaria das varas ou gabinete de desembargadores a fim de agendar o atendimento.
Os canais de atendimento das unidades judiciárias podem ser localizados no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), no banner ‘FALE COM O TJPB’ (https://www.tjpb.jus.br/fale-com-o-tjpb ).
No pedido de agendamento, o interessado deverá mencionar o número do processo, a data de conclusão, a parte que representa (quando cabível) e o número de telefone com whatsapp que deseja receber comunicações da unidade.
Conforme a matéria disciplinada, o responsável pela unidade judiciária demandada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para responder à solicitação, informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso e, não sendo possível o agendamento, as razões de sua impossibilidade.
O desembargador ou juiz deverá indicar a ferramenta que será utilizada para o atendimento, podendo determinar a gravação da videoconferência. No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado acessarão o link disponibilizado no agendamento para realização da videoconferência.
O Ato dispõe ainda que o prazo de tolerância para possíveis atrasos no acesso à videoconferência será de cinco minutos, considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião nesse período.
Presidente Márcio Murilo da Cunha Ramos
Ao editar o documento, o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, considerou: os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, publicidade e eficiência; a importância de aumentar a efetividade dos procedimentos judiciais, por meio do aperfeiçoamento das estruturas de governança, infraestrutura, gestão e uso de procedimentos cibernéticos; a existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilizar a realização de atos processuais, reuniões, audiências e demais atividades por meio eletrônico; entre outros.
A medida está em consonância com os Atos 002, 003, 005 e 006/2020 editados conjuntamente pelo TJPB, MPPB, DPE-PB e OABPB, dispondo sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça no período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus; e com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: TJPB
Créditos: TJPB