No complexo contexto das incorporações imobiliárias, a obtenção da concordância unânime dos compradores em caso de alterações no empreendimento representa um desafio, principalmente após a conclusão da obra e entrega dos imóveis. Construtoras e corretores que lidam com essas situações no dia a dia precisam estar cientes da importância desse processo, assegurando a anuência de todos os adquirentes e o correto registro de todas as etapas.
Nesse contexto, o 8º Tabelionato de Notas de Campina Grande vem se destacando como uma referência nos serviços especializados de regularizações pós-incorporações, entre outros serviços. O jovem, mas experiente tabelião titular, Danilo Borinato, ressalta a importância do acompanhamento legal por especialistas em caso de mudanças, processos muitas das vezes intrincados, para proporcionar segurança jurídica para construtoras, condomínios e adquirentes.
Um exemplo recente envolvendo a conclusão de um condomínio e as mudanças substanciais feitas no produto entregue. Diante de atrasos na obra, a construtora realizou uma entrega ampliada em termos de estrutura como compensação ao atraso, ultrapassando as expectativas. No entanto, a não construção de uma das torres planejadas resultou na redução de unidades de 800 para 640, o que, consequentemente, aumentaria o valor da taxa de condomínio e a fração ideal.
Vídeo, áudio, fotos e QR Code
Frente a esse cenário e sob orientação do Cartório da Prata, a construtora adotou medidas como a retificação dos memoriais e dos padrões da ABNT, obtendo a anuência formal por escrito de todos os adquirentes. Apesar dessas precauções, durante a entrega do condomínio, foi elaborada uma ata notarial na primeira assembleia.
O objetivo foi esclarecer dúvidas, apresentar o quórum de votação, taxas de assembleia e documentar devidamente essas informações na ata, utilizando recursos visuais como vídeos, áudios e fotos, disponibilizados por meio de QR Code aos condôminos, tudo para certificar que todos os condôminos presentes estavam cientes das alterações no registro de incorporação.
Orientações
Danilo lembra ainda que a ata notarial é um documento extremamente importante para o condomínio e mais abrangente, com aplicabilidade em outros atos como, por exemplo, decisões sobre destituição de síndico. Segundo ele, esse é um tema muitas vezes controverso e que exige quórum qualificado, observância estrita ao regimento interno, principalmente com relação a procurações para representações. Ele finaliza seu alerta orientando, inclusive, para que os condôminos gravem as assembleias a fim de evitar discussões acaloradas que podem levar até mesmo a injúrias e difamação o que, não raro, pode acontecer, notadamente em eleições para síndico nos condomínios.
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba